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Aula 2 - Princípios do Direito Financeiro e Princípios Orçamentários –…
Aula 2 - Princípios do Direito Financeiro e Princípios Orçamentários – parte I
Princípio da legalidade
Legislação:
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
(...)
XIV - a CRIAÇÃO DE FUNDO PÚBLICO, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas
orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da
administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano
plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão
incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
§ 3º A abertura de CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO somente será admitida para atender a despesas IMPREVISÍVEIS e URGENTES,
como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (possível por MP)
(...)
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser
admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a
essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste
artigo. (Incluído pela EC nº 85, de 2015)
Princípio da economicidade
Transparência