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O TELETRABALHO: CONCEITUAÇÕES E QUESTÕES PARA ANÁLISE., ANDERSON MATHEUS…
O TELETRABALHO: CONCEITUAÇÕES E QUESTÕES PARA ANÁLISE.
Conclusões.
O trabalho remoto, que pode assumir diversas configurações além do popular home-office, pode trazer vantagens para todos e para a vida em cidades se bem gerenciado e com legislações adequadas.
O principal desafio para organizações é construir modelos de trabalho remoto que seja uma experiência mais coletiva e menos individualizada.
Apesar das críticas, o teletrabalho é uma tendência que deve ser cada vez mais forte nos próximos anos.
Uma abordagem histórica do trabalho remoto.
O teletrabalho intelectual como fruto da evolução das TIC (tecnologias de informação e comunicação) a partir da década de 1970.
O trabalho de produção material-industrial em casa como etapa anterior à centralização fabril e sua relação com a precarização do trabalho.
As diferentes categorias de teletrabalho conceituadas a partir dos anos 2000:
a) trabalho em domicilio (ou "home-office").
b) trabalho em escritórios-satélite.
c) trabalho em telecentros.
d) trabalho móvel.
e) trabalho em empresas remotas (subcontratação de telesserviços, como "call centers".)
f) trabalho informal (ou misto).
Teletrabalho e legislação.
Destaque para legislação do Reino Unido: desde 2014, qualquer trabalhador tem o direito assegurado por lei de requerer flexibilização da jornada para trabalhar remotamente por período de tempo parcial ou até mesmo integral, em casos específicos.
No Brasil, a Lei 12.551/2011, a qual altera o artigo 6º da CLT, equipara a vinculação jurídica do trabalho realizado de modo presencial ao realizado remotamente. Tal legislação, no entanto, ainda não configura uma regulamentação específica para o teletrabalho.
Países como Portugal, Itália, Espanha, França, Finlândia, EUA, Argentina e Chile - além da própria União Europeia - já desenvolveram legislações específicas para regular o teletrabalho.
Referencial teórico e crítica acadêmica.
Estudo de caso da empresa Yahoo.
Explicitação de um desafio das empresas da atualidade: afinal, o que se espera de um colaborador, mais produtividade operacional ou ideias inovadoras?
Necessidade de novos parâmetros para gestão do trabalho - sobretudo na modalidade remota.
A empresa retrocedeu na adoção do trabalho remoto em 2013, anunciando o seu fim sob a alegação de que "as pessoas são muito mais colaborativas e inovadoras quando estão juntas", de acordo com sua CEO à época, Marissa Mayer.
3 enfoques típicos das publicações:
2º) VISÃO PESSIMISTA: flexibilização do trabalho é vista como precarização e aumento da dominação e exploração na relação empregador/empregado, apontando desvantagens como:
perda da integração do trabalhador e vínculo com a organização;
aumento do controle sobre trabalhadores;
falta de limites para jornadas de trabalho e cansaço.
3º) LEITURA CRÍTICA: avaliação e problematizações do teletrabalho sem cair em nenhum extremo de julgamento.
1º) INOVAÇÃO VANTAJOSA: estudos acerca dos benefícios do teletrabalho para o âmbito empresarial, apontando vantagens tais como:
aumento de produtividade para ambos - colaborador e empresa.
economia financeira para empregado - com redução ou eliminação de custos com transporte - e para empregador - comr redução de custos com espaços físicos e manutenção de escritórios.
mais autonomia e flexibilidade de jornada para empregado;
ANDERSON MATHEUS CAETANO DE SALES