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PRINCÍPIOS 1, Criminalização - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS 1
• Reserva legal:
lei em sentido formal e material (lei ordinária ou complementar). Compete privativamente à União legislar sobre Direito Penal. Aos Estados e Municípios é
vedada a instituição de tipos penais incriminadores
não pode ser tratada por medida provisória (MP não é lei,
e sim ato do Executivo) :red_cross:
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Em suma, a lei penal deve ser:
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são garantias do cidadão perante o poder punitivo estatal CF/88, em seu art. 5º
• Mandamentos nucleares, alicerces do ordenamento, irão guiar e nortear a atividade legislativa, orientar o aplicador do Direito Penal
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