Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais e
Das…
Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais e
Das Cotas nos Autos
É vedado aos ofícios de justiça receber e juntar petições que não
tenham sido encaminhadas pelo setor de protocolo, salvo:
I – quanto às petições de requerimento de juntada de procuração ou de substabelecimento apresentadas pelo interessado diretamente ao ofício de justiça, caso em que o termo de juntada mencionará esta circunstância;
II – quando houver, em cada caso concreto, expressa decisão fundamentada do juiz do feito dispensando o protocolo no setor próprio.
JUNTADA
Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de
juntada.
DUAS OU MAIS PETIÇÕES OU DOCUMENTOS, NA MESMA OPORTUNIDADE -> UM SÓ TERMO DE JUNTADA
É vedado o lançamento do termo de juntada na própria petição ou
documento a serem encartados aos autos.
Recebidas petições via fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail) diretamente no ofício de justiça ou na vara, será imediatamente lançado número de protocolo no corpo do documento, para oportuno controle dos prazos
-
Todos os atos e termos do processo serão certificados nos autos
e anotados no sistema informatizado oficial.
EXCEÇÃO
Emissão de documento que passe a fazer imediatamente
parte integrante dos autos, por original
ou por cópia, rubricado pelo emitente.
-
VEDADO
Lançamento de termos no verso de petições, documentos, guias
devendo ser usada, quando necessária, outra folha, com inutilização dos espaços em branco.
-
-
-
CONTATADA IRREGULARIDADE, O SERVENTUÁRIO DEVE COMUNICÁ-LA AO JUIZ