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AÇÃO PENAL, exemplo da a), Os nomes citados nos casos são apenas…
AÇÃO PENAL
PRIVADA
Dentro da ação penal privada, temos três tipos:
a) padrão ou standard: queixa-crime exclusiva (o que a gente mais fala / nessa situação, é a vítima ou seu representante legal que a exerce diretamente e, caso o ofendido venha a falecer, o cadi pode propor esta ação em seu lugar.)
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PÚBLICA
Dentro da ação pública, temos dois tipos:
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exemplo da a)
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exemplo da b)
O irmão do João foi assassinado. Se o mp em um mês do término do inquérito não fez nada, o familiar da vítima pode propor uma ação chamada de "subsidiária".
O familiar não vai poder fazer denúncia (só o mp que faz), mas vai poder fazer uma queixa-crime (chamada de queixa-crime subsidiária).
Se o mp não fizer a denúncia no prazo, é possível que a vítima ou o cadi façam como se fosse uma ação penal suplementar.
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A regra é a ação penal ser pública (se a lei não disser nada, é pública).
Se a lei disser que precisa expressamente de queixa ou expressamente dizer que a ação é privada, aí não vai ser pública.
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A ação penal é um processo criminal que objetiva lá no final punir, ou seja, é o caminho necessário pra gente punir alguém.