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ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL EMPRESARIAL - Coggle Diagram
ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL EMPRESARIAL
Empresário
Definição
Art. 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Estabelecimento empresarial
A casa da empresa
Tem como comprar apenas o estabelecimento empresarial
Clientela e freguesia
Clientela:
é o conjunto de pessoas que adquire produtos ou serviços de determinado estabelecimento, por razões subjetivas da qualidade da empresa ou de seu titular, tais como: atendimento personalizado, produtos exclusivos.
Freguesia:
é um conjunto de pessoas que adquire produtos ou serviços de determinado estabelecimento, por razões subjetivas de conveniência, tais como: localização, vizinhança, horário de funcionamento.
Explora produto ou serviço com a intenção de ganhar dinheiro.
NÃO EMPRESÁRIO
Art. 966/CC -Parágrafo único : Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores,
Salvo se o exercício da atividade torna-se atividade empresária
Sociedade Empresária
Definição
Art. 982 - Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
REQUISITOS PARA EXERCER ATIVIDADE
EMPRESÁRIA
Para exercer atividade de empresário é necessário
ter capacidade jurídica e não estar impedido.
Tipos de empresas:
MEI
LEI COMPLEMENTAR N. 123
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo
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Empresário individual
O Empresário Individual passa a existir quando o MEI rompe o seu limite de faturamento ou inicia sua atividade com faturamento superior, mas o Empresário não quer se tornar uma EIRELI ou mesmo uma SOCIEDADE (unipessoal)
enquadramento fiscal de ME ou EPP
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Sociedades
Atividade Rural
fogem a regra da transformação
empresarial, caminhando em um universo próprio
Opção de Registro dos Ruralistas
Art. 971 e 984 do CC
Para serem considerados empresários terão que levar seus atos constitutivos ao Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial) e cumprir todas as obrigações impostas aos empresários.
PESSOA JURÍDICA
Conforme já estudado denomina-se EMPRESA a
Pessoa Jurídica que exerce atividade empresária.
As Associações;
agrupamento de pessoas, com uma finalidade comum que perseguem a defesa de determinados interesses, sem ter o lucro como objetivo
Se enquadra no 3º setor
As Sociedades (unipessoal);
Reunião de pessoas para ganhar dinheiro
é possível uma única pessoa
As Fundações;
Filantrópico
lastro patrimonial
Destina a uma causa
Pega uma parte do patrimônio
As Organizações Religiosas;
Todas as organizações religiosas se materializam como PJ
Finalidade filantrópica
Os Partidos Políticos;
Necessário para o exercício da democracia
não busca ter lucro
EIRELI (Deixou de existir / Será excluída do
Art. 44 do Código Civil)