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18 - LEI 10826/2003 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - TRÁFICO DE ARMA DE FOGO -…
18 - LEI 10826/2003 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - TRÁFICO DE ARMA DE FOGO
CONDUTAS
IMPORTAR
EXPORTAR
FAVORECER
ENTRADA
DO TERRITÓRIO NACIONAL
SAÍDA
A QUALQUER TÍTULO
DE
ARMA DE FOGO
ACESSÓRIO
EX.: A MIRA TELESCÓPICA É UM ACESSÓRIO QUE POSSIBILITA A MELHORIA DO DESEMPENHO DO ATIRADOR
MUNIÇÃO
SEM AUTORIZAÇÃO
DA AUTORIDADE COMPETENTE
INCORRE NA MESMA PENA
QUEM VENDE OU ENTREGA
ARMA DE FOGO
EM OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
A AGENTE POLICIAL DISFARÇADO
ESSE CASO NÃO SE TRATA DE FLAGRANTE PREPARADO :red_cross:
ACESSÓRIO
MUNIÇÃO
É O ÚNICO CRIME
DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
É APLICADO
EM RELAÇÃO
CONTRABANDO
É APLICADO O ART. 18 DO ESTATUTO E NAO O 334-A DO CP
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
RESPONDE PELO ESTATUTO E NÃO PELO ART. 318 DO CP
O AGENTE QUE IMPORTA ARMAMENTO
PRIVATIVO DAS FORÇAS ARMADAS
RESPONDE PELA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL
SE O ARMAMENTO TRAFICADO
É DE USO RESTRITO
A PENA É AUMENTADA DA METADE