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LEI 8.142/90 - PARTICIPAÇÃO COMUNID. E FINANCIAMENTO SUS, Conferências (M …
LEI 8.142/90 - PARTICIPAÇÃO COMUNID. E FINANCIAMENTO SUS
Conferências
(M -- E -- N)
Periodicidade 4 anos
Representação segmentos sociais
G - S - P - U
50% usuários
PARITÁRIA
Avaliar
saúde e Propor diretrizes
Convocada pelo Poder Execut. ou CS
Conselhos
(M -- E -- N)
Periodicidade
permanente
e Caráter
Deliberativo
Reunião Mensal
Quórum mínimo
Gov - Prest Serv - Prof - Usuários
50% usuários
PARITÁRIA
Formulação estratégias e
Controle execução
(Inclusive aspectos econôm. e financ.)
Cons. Nac. Saúde
Forma comissões intersetoriais de áreas não compreendidas pelo SUS
Alim. e Nut. / SB e MA / VS e Fârmacos / Rec. Humanos / Ciência e Tec. / Saúde trabalhador
48 membros
Elabora cronograma de transferência
Regimento próprio
Autonomia adm
Aprovado Internamente
Resolução 453/12
Conselho Saúde
Vedado PL PJ e MP
Membros não remunerados
Formulação e controle,
INCLUSIVE ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS
Aprovar diretrizes das Conferências
Elaborar e revisar Plano Saúde anualmente
Avaliar contrato, convênios e consórcios
Define nº conselheiros
LO
Instâncias Colegiadas
Sem prejuízo ao PL
Conass e Conasems participam do Cons. Nacional Saúde
Repasse recursos FNS
Controle Social
Participação social
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