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HOMICÍDIO QUALIFICADO, MOTIVO FÚTIL, PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA ou…
HOMICÍDIO QUALIFICADO
ARTIGO 121, §2
Pena: reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
( A MAIOR PENA DO CODIGO PENAL)
É considerado crime hediondo enquanto o homicídio simples não é enquanto o homicídio privilegiado não é . O homicídio qualificado são situações que faz com que o homicídio se torne mais grave é considerado crime hediondo que sofre as sanções do crime hediondo que de 1790.
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MOTIVO FÚTIL
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Ausência de motivo caracteriza motivo fútil? A maioria entende que todo crime tem motivação, mesmo que não se consiga descobri-la. Rogério Sanches: o legislador deve criar nova qualificadora para esta questão.
Não temos aqui interpretação analógica. Não deu um caso e colocou outro motivo fútil e motivo segundo a doutrina da jurisprudência e um motivo completamente desproporcional ao resultado que ele produziu , matar alguém pq a pessoa zombou dele ali , riu , fez uma piada, matar a mulher pq ela não preparou o jantar , matar alguém pq buzinou pra vc no transito tem ate um filme que retrata sobre isso o filme um dia de fúria.
E quando não tem motivo nenhum? o filosofo Platão diz que todas as vezes que nos temos alguma conduta , pratica alguma ação ela foi pensada não existe ação que não foi pensada, ou seja, mesmo que rapidamente passou alguma coisa pelo seu pensamento.
Rogerio Sanches entende Já que o código penal não trouxe a ausência de motivo o legislador vai ter que criar essa qualificadora pq no direito penal não existe analogia em nalampar, então não podemos pegar uma situação parecida e colocar aqui a não ser que ele tivesse falado , situação assim ausência de motivo ou por outro motivo fútil que seria interpretação analógica deixando uma formula genérica para interpretarmos mas ele não fez isso pós motivo fútil e ponto final então para Rogerio Sanches o legislador vai ter que criar ai ausência de motivo
Ciúmes é motivo fútil ou torpe? analise de caso
o ciúmes depende pq se for um ciúmes preconceituoso, imoral sem nenhum cabimento extremamente abjeto estamos diante de um motivo torpe mas na maioria das vezes e considerado motivo fútil pq o marido matou a esposa pq estava com vestido curto ou pq viu cumprimentando um colega no restaurante etc. é preciso analisar o caso concreto
motivo torpe: é algo nojento, repugnante, banal, relativo a preconceito ou que não pode ser aceito pela nossa sociedade que e o homicídio mercenário ou por motivo de herança coisas relacionadas a dinheiro
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Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que possa resultar perigo comum
Emprego de veneno (venefício): usa substância biológica, química, animal ou vegetal. Magalhães Noronha: toda substância pode ser. Ex: açúcar ministrado a diabético.
Poder ser ate algo que não e venenoso mais que para aquela vitima é sim um veneno . Ex-ministra açúcar no café por exemplo de uma pessoa diabética aquele autor com animos necandi, ou seja, a intenção de matar sabendo da descontrolada diabete que pode ser fatal ministra açúcar para aquela pessoa morra e não socorre enfim. Estamos falando que pra essa pessoa isso vai ser um veneno
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Emprego de asfixia: meio mecânico (enforcamento, afogamento, estrangulamento, esganadura ou sufocação); meio tóxico: gases deletérios.
ex: colocar um gás ali para aquela pessoa inalar e morrer
Emprego de tortura.
Ex; Joao quer matar maria, João tortura maria pra ela morrer torturada eu quero me vingar de maria, pq maria me treaiu ai eu vou la e torturo maria ate a morte mais eu quero mata-la é diferente do crime de tortura qualificado pelo resultado morte . Vejam quando eu pego uma pessoa para torturar ex ; uma moça era ate fisio curista assim bem bombada e o namora tbm e ela estava traindo esse namrado e esse namorado começou a desconfiar e ela inventou uma viagem e uma amiga dela contou para o namorado que ela estava indo viajar era para encontrar o amante ,ela ia viajar de ônibus ele descobrindo o horário que ela ia viajar parou na rodoviária fico ali de tocaia quando ele pegou essa moça colocou dentro do carro levo pra rodovia lugar ermo e torturou essa moça ate ele confessa quem era o amante dela ele matou ela ? não ele torturou, torturou devolveu a moça toda machucada mais sem matar posa arma na cabeça dela mas vamos supor que ele pesasse a mão ali no momento se a intenção de matar a moça acabasse morrendo mais ele não tinha a intenção de matar ele responderia pela lei 9.455 que e a lei de tortura qualificado pelo resultado morte .Agora aqui turma é homicídio qualificado pelo meio de execução que foi torturar pq aqui desde o inicio dessa matéria a pessoa tinha a intenção de matar o e o que ele usou para matar foi torturando de forma cruel por isso e mais grave.
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quarta qualificadora: Traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
Traição: enganar. Ação do agente que colhe a vítima por trás, desprevenida ou dormindo.
Ex: do cara que atirou na mulher dormindo de costas no escuro da noite literalmente dormindo com o inimigo olha que traição foi isso pego a pessoa desprevenida.
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Emboscada: ocultar-se para poder atacar. Tocaia
ex: embocada, tocaia, fico ali escondido para matar alguém
Dissimulação: ocultar a verdadeira intenção, agindo com hipocrisia. Apanha a vítima indefesa e desatenta. Ex: fingir ser amigo para se aproximar e matar.
ex: vc chega para fula e diz o seguinte nos brigamos e tal mais eu não to com raiva de vc mais não vai lá em casa toma um café e a fulana vai com a melhor das intenções achando que vai ser bem recebida ali pra tomar um café mais na vdd era uma forma que ciclana lá que queria matar fulana de atrair aquela vitima pra que ela estando desatenta , indefesa seja apanhada ali de surpresa e não tenha como reagir . então ele finge uma coisa mais era outra um dissimulação. uma forma covarde de se matar alguém
Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
Conexão consequencial: para assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro delito.
Então eu cometi um crime eu fui ali roubei um caixa eletrônico ou eu roubei uma senhorinha ali e para que eu consiga ocultar esse crime pq alguém viu roubando tem que matar aquela testemunha para ocultar o meu crime para garantir a minha impunidade ou eu mato o meu comparsa para que tenha vantagem do delito sozinha não divida com ele , aqui tem dois ou mais delito, um e para evitar as consequências para ele e e a outra e a conexão teleológica significa finalidade então ele mata com a finalidade de garantir a execução de outro crime
Conexão teleológica: utilização de um crime como meio pra se garantir a execução de outro. Ex: mata o segurança da empresa para conseguir invadi-la
OBS: a qualificadora não fala em contravenção penal, portanto não se aplica. Pode configurar, conforme o caso, motivo torpe (ou fútil).
Observações finais
Pluralidade de circunstâncias qualificadoras: basta uma qualificadora para deslocar para o § 2 do artigo 121. Que função assumiriam as demais? Duas correntes: 1) Uma é considerada qualificadora e, as demais, circunstâncias agravantes se previstas em lei. Não havendo previsão legal, o juiz a considera como circunstâncias na fixação da pena-base;
2) Uma é considerada qualificadora e, com base nela, fixa-se a pena de 12 a 30 anos. As demais serão analisadas como circunstâncias judiciais do art. 59 CP. Isso pq o art. 61 é expresso em dizer que as circunstâncias não podem figurar como agravantes quando forem, ao mesmo tempo, qualificadoras.
OBS: Hoje prevalece a primeira corrente.
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serie Elisa: consegui se livrar da qualificadora meio fútil e cruel. presta atenção no iter crimis interessa execução e consumação
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