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imparcialidade do JUIZ, O PEDIDO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO EM FACE DO…
imparcialidade do
JUIZ
IMPEDIMENTOS
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
SUSPEIÇÃO
SE NAO ALEGADA HAVERÁ PRECLUSAO PARA AS PARTES NAO GERANDO NULIDADE
Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
AS MESMAS HIPÓTESES APLICAM-SE AO MP/AUXILIARES
O PEDIDO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DO MP E AUXILIARES NAO SUSPENDE O PROCESSO
NÃO esquecer:
I - houver sido provocada por quem a alega;
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
O PEDIDO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO EM FACE DO JUIZ PODE SUSPENDER O PROCESSO DEPENDENDO DA DECISÃO DO RELATOR DESEMBARGADOR