Se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança do acusado ou se o interesse da ordem pública o reclamar o Tribunal a requerimento do MP, assistente, querelante ou do acusado, mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamentopara outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas