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1. LEI 13.709/2018 - LGPD : image - Coggle Diagram
1. LEI 13.709/2018 - LGPD :
2. ALCANÇA:
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Tanto ao PAE, como tambem ao cadastro de RH e tb Processos Fisicos.
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3. APLICAÇÃO
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II - TIPO
(coleta, produção, recepção, classificação,
utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação,
modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração)
III- , se o
órgão ou entidade tem acesso a algum dado pessoal, ele pode ser alcançado
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- CRIA UM CENARIO DE SEG. JURIDICA PARA TODO O PAÍS
- PARA TRATAR COM OS DADOS PESSOAIS TEM QUE TER CONSENTIMENTO
- FOR TRATAR COM OS DADOS DE MENOR, PRECISAR TER O CONSENTIMENTO DOS PAIS OU RESPONSAVEIS
- HAVENDO NECESSIDADE DE ACESSO AOS DADOS DA PESSOA, ESTA PRECISA SER INFORMADA DA NECESSIDADE E DA FINALIDADE DO ACESSO.
- HAVENDO FALHA NA SEGURANÇA DO ACESSO TERÁ SANÇÕES PESADAS
- HAVENDO VAZAMENTO NO ACESSO A ANPD E OS INDIVIDUOS AFETADOS DEVEM SER AVISADOS
- QUE É O RESPONSAVEL? a lei define os agentes de tratamento de dados e suas funções
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- TRANSFERENCIA INTERNACIONAL: Permite com outros paises que protejam dados
- ABRANGENCIA EXTRATERRITORIA: não importa se a org. ou o centro de dados estão dentro OU fora do BRASIL