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09 - DUDH - PARTE II - Coggle Diagram
09 - DUDH - PARTE II
NINGUÉM SERÁ
MANTIDO EM
FORMAS ANÁLOGAS
ESCRAVATURA
SERVIDÃO
SUBMETIDO A
TORTURAS
PENAS OU TRATAMENTOS
CRUÉIS
DESUMANOS
DEGRADANTES
ARBITRARIAMENTE
PRESO
DETIDO
EXILADO
SUJEITO A INTERFERÊNCIAS
NA SUA VIDA PRIVADA
PRIVADO
DE SUA NACIONALIDADE
DO DIREITO DE MUDAR DE NACIONALIDADE
NINGUÉM PODERÁ
SER CULPADO
POR AÇÃO OU OMISSÃO
QUE NO MOMENTO DA PRATICA
PERANTE O DIREITO NACIONAL OU INTERNACIONAL
NÃO CONSTITUÍA DELITO :red_cross:
RECEBER PENA MAIS FORTE
DO QUE A ESTABELECIDA
NO MOMENTO DA PRÁTICA DO ATO DELITUOSO
AS MEDIDAS DEGRADANTES
NÃO PODEM SER UTILIZADAS
:red_cross:
NEM QUANDO SE REVELAREM A ÚNICA MANEIRA
DE PRESERVAR O INTERESSE SOCIAL