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PRINCÍPIOS PENAIS - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS PENAIS
NORMA PENAL EM BRANCO
O tipo penal, para ter aplicação necessita de complemento em seu preceito primário (descrição da conduta). Este complemento pode ser de lei ou de ato infralegal.
a) Heterogênea, própria, ou em sentido estrito
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b) Homogênea, imprópria, ou em sentido amplo.
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LEI PENAL EM BRANCO AO AVESSO (IMPERFEIRA, AO REVÉS OU SECUNDARIAMENTE REMETIDA)
Ex. Art. 304, CP.
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou
alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
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EXEMPLOS
PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,
em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (art. 5º, XXXIX, CF/88)
Art. 1º, CPB: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
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