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TRIBUNAL DO JÚRI (ART.5, XXXVIII, D DA CR88), QUESITOS- 483, DECISÕES DA…
TRIBUNAL DO JÚRI (ART.5, XXXVIII, D DA CR88)
BIPARTIDO OU BIFÁSICO- JULGADO POR UM CONSELHO DE SENTENÇA FORMADO POR 7 JURADOS- JUIZ NATURAL DA CAUSA
25 JURADOS QUE COMPÕE O TRIBUNAL DO JÚRI E 7 QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO DE SENTENÇA- SÓ IRÁ SE FORMAR SE HOUVER NO MÍNIMO 15 JURADOS DOS 25 SORTEADOS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO JÚRI- 1) PLENITUDE DE DEFESA; 2) SIGILO DAS VOTAÇÕES; 3) SOBERANIA DOS VEREDITOS; 4) COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA VIDA
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SEGUNDA FASE- JULGAMENTO
INICIA COM VISTA DOS AUTOS ÀS PARTES POR CINCO DIAS- JUNTAR DOCUMENTOS, REQUERER DILIGÊNCIAS E ARROLAR TESTEMUNHAS- NÚMERO DE 5 TESTEMUNHAS-
JULGAMENTO OCORRE COM A PRESENÇA OU NÃO DO RÉU- OBSERVAR SÚMULA VINCULANTE NÚMERO 11 QUE TRATA DO USO DE ALGEMAS
APREGOADAS AS PARTES E ANUNCIADO O JULGAMENTO CADA PARTE PODE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE ATÉ 3 JURADOS- PASSA-SE A LEITURA DO PROCESSO E INSTRUÇÃO- OITIVA DA VÍTIMA SE POSSÍVEL TESTEMUNHAS DE DEFESA E ACUSAÇÃO E POR ÚLTIMO INTERROGATÓRIO DO RÉU
PASSADA A FASE DE INSTRUÇÃO EM PLENTÁRIO, INICIA-SE A FASE DE DEBATES ORAIS POR UMA HORA E MEIA PARA ACUSAÇÃO ( MP E ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) E MESMO TEMPO PARA DEFESA
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SE HOUVER MAIS DE UM RÉU, ACRESCENTA-SE UMA HORA PARA CADA PARTE- DUAS HORAS E MEIA MAIS DUAS HORAS PARA RÉPLICA E DUAS PARA TRÉPLICA
ACUSAÇÃO E DEFESA 1 1/2H CADA + 1H PARA RÉPLICA E TRÉPLICA. LEMBRANDO QUE A ACUSAÇÃO ESTÁ LIMITADA AOS TERMOS DA PRONÚNCIA, NÃO PODENDO SUSTENTAR CONDENAÇÃO POR CRIME MAIS GRAVE DO QUAL FOI PRONUNCIADO
PRONÚNCIA-LIMITA A TESE DE ACUSAÇÃO NO PLENÁRIO: SE O RÉU FOR PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO SIMPLES- NÃO CABE EM PLENÁRIO A ACUSAÇÃO SUSTENTAR TESE DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
HÁ DE SE CUIDAR COM EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA- O JULGADOR NÃO PODE ANTECIPAR JUÍZO DE MÉRITO SOB PENA DE NULIDADE DA PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM.
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RÉU É INTIMADO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA- CABE INTIMAÇÃO POR EDITAL, CASO O RÉU NÃO SEJA ENCONTRADO- CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU E PELA IMPRENSA OFICIAL DO DEFENSOR CONSTITUÍDO
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ART 479- NÃO É POSSÍVEL A PARTE PRODUZIR EM PLENÁRIO PROVA SOBRE A QUAL NÃO HOUVE COMUNICAÇÃO A PARTE CONTRÁRIA EM NO MÍNIMO 3 DIAS ÚTEIS.
JUIZ DE DIREITO FAZ A DOSIMETRIA DA PENA- PENA BASE E TAMBÉM AGRAVANTES E ATENUANTES OS QUAIS NÃO SÃO QUESITADOS
CONDENAÇÕES PELO JÚRI ACIMA DE 15 ANOS CABE EXECUÇÃO IMEDIATA DA SENTENÇA - ALTERAÇÃO EM 2019 E ATUALMENTE SENDO QUESTIONADA NO STF