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lei geral de proteção de dados(LGPD) - Coggle Diagram
lei geral de proteção de dados(LGPD)
a legislação se fundamenta em diversos valores(art 2), como
autodeterminação informativa(o cidadão é soberano sobre suas próprias informações)
liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião
respeito a privacidade
inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
desenvolvimento econômico e tecnológico e a informação
livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas
dados pessoais x dados pessoais sensíveis
dados pessoais: CPF, nome
dados sensíveis: cor, religião...
art 6. princípios das atividades de tratamento de dados
qualidade dos dados
garantia aos titulares, da exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados
transparência
garantia aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis
livre acesso
garantia aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento, bem como a integridade de seus dados pessoais
segurança
utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados
necessidade
limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação as finalidades do tratamento de dados
prevenção
adoção de medidas para prevenir ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais
adequação
compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular de acordo com o contexto do tratamento
não descriminação
impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos
finalidade
realização de tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular
responsabilidade e prestação de contas
demonstração pelo agente, de adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados e, inclusive, da eficácia dessas medidas
controlador passa a informação para o encarregado e o encarregado passa para o titular
autoridade nacional de proteção de dados(ANPD)
órgão da administração pública federal do brasil que faz parte da presidência da república
estrutura
conselho diretor(órgão máximo) é formado por 5 pessoas, todas elas indicadas pelo presidente da república
1 ouvidoria
1 corregedoria
1 órgão de assessoramento jurídico próprio
unidades administrativas e especializadas necessárias a aplicação do disposto na lei
competências da ANPD
zelar pela proteção de dados pessoais
fiscalizar e aplicar sanções nos casos de descumprimento da legislação
elaborar diretrizes para politica nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade
promover o conhecimento das normas e politicas públicas sobre a proteção de dados pessoais e das medidas de segurança
editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade
realizar auditorias e celebrar compromissos para eliminação de irregularidades