DO ÓBITO Art. 238 à 241
Nenhum sepultamento será feito sem certidão óbito, realizada no RCPN do local do falecimento ou da residencia do de cujus 🏴
Em casos de registro de óbito de crianças menores de 1 ano de idade, será verificado se há registro de nascimento, caso não, FAREMOS PREVIAMENTE
Este registro será feito pelo RCPN de onde está sendo realizado o Registro do Óbito, independentemente do lugar do nascimento, fundamentado na DNV. Caso não haja DNV, será feito com base na declaração dos pais, sob penas da Lei
Caso não haja possiblidade de fazer o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, lavrar-se-á o assento depois, dentro do prazo de 15 (dias)
Quem são os obrigados a fazer a declaração de óbito?
O homem/mulher, a respeito de seu companheiro, filhos, hóspedes, agregados e empregados
Filho, referente ao pai/mãe; irmão, relativamente aos irmãos e demais pessoas de casa; parente mais proximo, maior e presente
O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, em referência aos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado
Na falta de pessoa competente, nos termos dos incisos anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho a saber do falecimento
A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas
Poderá também ser feita por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconheida ou por instrumento público, devendo constar os elementos necessários ao assento de óbito
Ficamos dispensados de observar a ordem sucessivas abaixo listadas, desde que seja apresentada a DO. Neste caso, qualquer apresentante estará legitimado a efetuar a declaração
Devemos também fiscalizar o correto preenchimento das DO's, observando as regras a seguir ✅
1) Deverá ser datilografado ou manuscrito, à tinta ou em letra de forma
2) Devem ser evitadas emendas ou rasuras
3) Não pode conter espaços em branco, colocando um traço (-), caso for desconhecida a informação, não se aplica ao item correspondente
4) Devemos pesquisar por todos os meios possíveis (CRC, Livros etc) as informações correspondente a cada item do atestado
5) A ausência da indicação do CID do campo 40 na DO não impede a lavratura do assento
6) É necessária a correta descrição das causas da morte
O Registrador, na hipótese de erro evidente no preenchimento da DO, tendo documento original que comprove o erro ou declaração expressa em sentido contrário firmada pelo declarante, poderá proceder o registro com os dados corretos, arquivando cópia do documento apresentado ou a declaração
NÃO PODEMOS ACEITAR, DO's sem a variável raça/cor
Caso haja informações faltantes, devemos devolver a DO para o médico responsável pelo preenchimento para que ele corriga/completo as informações