Caso a comissão aponte a inocência do servidor e a autoridade julgadora encontre contradição entre
a conclusão e a prova dos autos, a incoerência da comissão deve ser flagrante, cristalina, não deixar dúvidas, para permitir uma decisão diferente do que foi sugerido pelo trio processante, pois, se no juízo de admissibilidade
e na apuração dos fatos, vige o princípio do “in dubio pro societate”, no julgamento vigora o do “in dubio pro reo”.