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Instauração do PAD, Relatório Final, Instrução Processual, Defesa, Júlio…
Instauração do PAD
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Será instaurado, preferencialmente, no âmbito do órgão ou instituição em que supostamente tenha sido praticado o ato antijurídico.
Relatório Final
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Deverá ser fundamentado nas provas trazidas aos autos, deixando de lado impressões pessoais e eventuais sentimentos em relação aos servidores em questão.
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o Relatório Final possui três funções importantes:
informativa, opinativa e conclusiva.
Comissão deve indicar o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, com vistas a viabilizar sua posterior sugestão de penalidade.
Instrução Processual
A comunicação dos atos processuais surge diante da necessidade de cientificar as partes sobre os
atos a serem praticados.
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SÚMULA VINCULANTE N° 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição
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Defesa
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Finalizada a fase de indiciação pela comissão disciplinar, proceder-se-á à citação dos indiciados para que apresentem as respectivas defesas escritas.
O indiciado tem o direito de formular, por escrito, a argumentação que tiver e couber e, eventualmente, apresentar contra-provas e requerer diligências complementares.
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