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PRINCÍPIOS PENAIS - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS PENAIS
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (art. 5º, XLVI, CF/88)
“XLVI - A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes...”
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PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE, RESPONSABILIDADE PESSOAL OU INTRANSCEDÊNCIA DA PENA (art. 5º, XLV, CF/88)
“Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.”
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PROIBIÇÃO AO EXCESSO (Art. 273, CP) (HC 239.363/PR, Corte
Especial, STJ, 26.02.2015)
Configurar, como tráfico de drogas, conduta de quem está portando
droga para consumo pessoal.
PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM (Art. 8º, 4, pacto de São José da
Costa Rica)
O agente não pode ser acusado, processado, condenado, mais de uma vez por UM MESMO FATO dentro do MESMO RAMO DO DIREITO.
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INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (art. 5°, XLVI, CF)
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as
seguintes:
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PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E (RAZOABILIDADE, CONVIVÊNCIA
DAS LIBERDADES PÚBLICAS)
Deve haver correspondência entre a gravidade do ilícito
praticado e a resposta estatal a ele ser imposta.
PRINCÍPIO DA HUMANIDADE (Decorre da dignidade da pessoa
humana, artigo 1º, III, CF/88)
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