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Direito Administrativo - Indireta - Coggle Diagram
Direito Administrativo
- Indireta
Autarquia
Características
Entidade autônoma
Princípio da especialidade
Autonomia
administrativa
funcional
técnica
financeira
Criada por lei específica
Personalidade jurídica de direito público
Capital 100% público
Atividade 100% pública
Tem apenas
vinculação
com à entidade que a criou
Pode ser criada por qualquer entidade estatal
Ao ser extinta o seu patrimônio retorna para a entidade que a criou
Contratos sujeitos a licitação
mas também em casos específicos contratar com dispensa de licitação
Imunidade de imposto
Pessoal sujeito ao regime jurídico da entidade que a criou, sendo proibida a acumulação de cargo, emprego e funções remuneradas.
Impenhorabilidade de seus bens
Prerrogativa processuais
prazo em
dobro
para contestar e recorrer
Não tem fins lucrativos
Agências reguladoras
É um autarquia de regime especial
Criadas para fiscalizar o serviço público prestado pela descentralização
Possui caráter técnico
Finalidade
Regulamentar
Fiscalizar
Controlar
a prestação de serviço público
atividades econômicas monopolizadas
Não há estatuto padrão entre as agências reguladoras
Dirigentes nomeados pelo Presidente
Fundações Públicas
Característica
Personalidade jurídica própria
responde por seus atos
Não tem fins lucrativos
Pratica atividade atípica do poder público
Autorizada por lei específica
para funciona necessita de registro do estatuto
Contratos feitos por licitação
Ingresso efetivo por meio de
concurso
Proibido acumulação de cargos
Excerto excessão
pode ser instituidas por particular ou poder público
Agência Executivas
Autarquia ou fundação pública que não consegue se manter, tendo em vista isso o estado fomenta ela e a transforma em agência executiva.
por meio de decreto do PR
Celebra contrato de gestão com o regido.
Caso não supra as metas do contrato voltar a ser um ente estatal
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado
Autorizada por lei
Patrimônio próprio público
Licitação e contratação ficam sujeitas aos princípios da administração pública
Autonomia administrativa e financeira
Pessoal sujeito ao CLT
Instituidas e criadas por qualquer entidade pública.
União
Estado
Município
DF
Patrimônio exclusivamente público
Não possuem privilégio administrativo, tributário ou processual.
Sociedade de economia mista
Pessoa jurídica de direito privado
Controle vinculação/finalístico
controle apenas do resultado
Autonomia administrativa e financeira
Autorizadas por lei para a exploração de atividade econômica (de interesse do estado) ou prestação de serviço público, sob a forma S/A sempre, cuja as ações com direito a votos ,perteçam, em sua maioria ao poder público.
Capital público e privado
Administração do poder público e particular
Realiza atividade econômica ou serviço público outorgado pelo estado.
Admite lucro
Instituidas e criadas por qualquer entidade pública
União
Estado
Município
DF
Não tem privilégio estatal
Patrimônio público e privado
Pessoal concursado regido pela CLT
Orgãos públicos
Desconcentração
Divisão interna com vinculo de subordinção
Não possuem personalidade jurídica própria
Classificação dos orgãos
Independentes
São orgãos originários da constituição e representativo dos 3 poderes, sem qualquer subordinação hierárquica e funcional, sujeito apenas ao controle jurisdicional de um sobre o outro.
Executivo
Presidência, governo...
Legislativo
Câmara dos deputados, assembléia legislativa
Judiciário
Tribunais
autônomo
Localizados na cúpula da administração, podem participar das decisões governamentais.
Ministério
Secretario de Estado e município
Procuradoria geral de justiça
Superiores
detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de competência específica, mas sujeitos a subordinação e controle hierárquico de uma chefia mais alta.
Inspetorias-Gerais
Departamento
Divisão
Subalterno
é base função de execução
Zeladoria, seção de almoxarifado
Quanto a estrutura
Orgão simples ou unitário
Constituído por um único centro de atribuições, sem subdivisão interna
Conselho nacional de justiça
Orgão composto
São constituídos por vários outros orgãos
Ministério, secretarias
Classificação quanto a composição
Singular
Integrado por um único agente
Presidência da república
Coletivo
Integrado por vários agentes
Tribunais
Paraestatais
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que colaboram com o estado no desempenho de atividades de interesse coletivo, embora não integre a administração.
Recebem ajuda do estado, desde que preenchidos determinados requisitos estabelecidos em lei específica.
Executam serviço não privativo do estado
Criado por lei
Patrimônio próprio
Autônomia administrativa e financeira
Vinculada a determinado órgãos da entidade estatal
Divisão
Serviço social autônomo
Sistema S
Vinculada ao profissional
Entidades de apoio
serviços sociais não exclusivos do estado
Criada pela iniciativa privada
Organização social
Surge por meio da iniciativa privada após extinção de estruturas públicas.
Organização da sociedade civil de interesse público
Não participa de orçamento apesar de poder receber recursos.
Não faz parte da administração pública