Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS - Coggle Diagram
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
-
PROPOSTA / OFERTA
Proposta: quem não tem nada e quer comprar sem que o outro tenha falado.
Oferta: quem tem e quer vender oferecendo a quem não tem.
-
Deve ser todos os termos: preço, local, prazo, forma de pagamento.
-
-
Art. 429 - exceções em que a proposta e a oferta podem não ser obrigatórias:
- I - Sem prazo, com pessoa presente e sem aceite imediato;
- II - Sem prazo, com pessoa ausente e sem tempo suficiente para ter a resposta;
- III - Com prazo fixado, pessoa ausente e sem resposta no prazo estipulado;
- IV - Se a reparação da proposta e da oferta vier junto dela ou anteriormente.
ACEITAÇÃO
-
-
Art. 431 - qualquer adição ou modificação feita na oferta / proposta não é aceitação, mas uma contraproposta.
Art. 434 - o contrato entre ausentes só será válido, eficaz e existente se houver a expedição da vontade em aceitá-lo.
Exceções:
- Art. 433;
- Aumento do prazo quando estabelecido;
- Resposta fora do prazo determinado.
Concordância com os termos da proposta / oferta. É a manifestação da vontade para que ocorra a conclusão do contrato.
-
Art. 430 - aceitação foi expedida no prazo, mas chegou tarde ao proponente.