Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CREDITO TRIBUTARIO, Antônia Natalia Simão Oliveira - Matricula 2017008142 …
CREDITO TRIBUTARIO
SUSPENSAO
Hipoteses
parcelamento
parcelamento é uma das condições mais interessantes e que é cobrada em concurso fiscal que trata da suspensão de crédito relativo a tributos. Para que ele seja efetivado, deve haver uma legislação que o autorize, pois o CTN afirma que ele somente será concedido se a hipótese estiver estabelecida em lei específica. Ele não impede a incidência de multas e juros, exceto se houver disposição legal que assim o permita.
a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
A concessão de medida liminar é uma modalidade de suspensão do crédito tributário que acontece pela via judicial. Nesse caso, se forem preenchidos os requisitos, a medida liminar ou a tutela antecipada serão deferidas e o débito poderá ser imediatamente suspenso. Mas não adianta apenas entrar na Justiça para conseguir suspender a cobrança, é necessário atender às exigências legais.
-
as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
O contribuinte pode apresentar reclamações e recursos na via administrativa para requerer a suspensão do crédito. Essa modalidade é contemplada em processo administrativo, cuja reclamação sobre determinado lançamento causa a suspensão da exigibilidade do débito tributário. Após o julgamento administrativo, a dívida poderá ser extinta caso a decisão seja favorável à empresa.
-
moratória:
refere-se à postergação da data de vencimento dos débitos ou à dilação do prazo de pagamento da dívida. O CTN dispõe que essa suspensão pode ser concedida pela União se os tributos forem estaduais ou municipais, caso haja a concessão simultânea de tributos federais ou obrigações de direito privado, por pessoa jurídica de direito público competente ou por despacho de autoridade administrativa.
é a impossibilidade da Fazenda Pública exigir, por meio de execução fiscal, o seu crédito enquanto qualquer uma das circunstâncias do art. 151 do CTN persistir.
EXCLUSAO
ocorre quando a lei determina a não-exigibilidade do crédito tributário pela Fazenda Pública, ou seja, o lançamento não poderá ser efetuado. O crédito tributário sequer será constituído.
Hipóteses
Anistia
é o perdão legal de infrações, tendo como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias
-
EXTINCAO
-
Hipóteses
pagamento
É a modalidade mais comum de extinção do crédito tributário, consiste na entrega ao sujeito ativo pelo sujeito passivo, ou quem o faça em seu nome, da pecúnia correspondente ao crédito.
compensação
A compensação traz vantagens recíprocas entre o sujeito passivo e ativo, para o sujeito passivo evita-se a mora de um processo de restituição do que fora pago indevidamente, para o sujeito ativo (Fazenda Pública) economiza os custos burocráticos do processo.
transação
A transação é acordo similar à transação de direito civil, porém, em direito tributário só pode ocorrer se instaurado o litígio e se houver previsão legal.
remissão
Ocorre remissão quando a autoridade administrativa expressamente autorizada por lei perdoa o tributo, ou seja, dispensa o sujeito passivo do pagamento.
-
-
pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no art. 150 e seus §§ 1.º e 4.º
A extinção do crédito, no caso de tributos sujeitos a homologação, ocorre após o pagamento no momento da homologação do lançamento.
a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2.º do art. 164
A ação de consignação em pagamento extingue o crédito tributário existente para o sujeito passivo, que usa tal medida pois não consegue efetuar o pagamento, por a Fazenda Pública não aceitar tal pagamento.
decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória
irreformável, pode extinguir o crédito tributário, mesmo quando este se encontre em constituição. Anula o lançamento já feito ou em elaboração.
-
dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei
Tal previsão de dação em pagamento em bens imóveis implica dizer que a Fazenda pode optar por receber prestação diversa da pecuniária.
tem como principal efeito tornar líquida, certa e exigível a obrigação já existente
-