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Princípios do Direito Tributário (parte 2) - Coggle Diagram
Princípios do Direito Tributário (parte 2)
NÃO CONFISCO
Art. 150,IV- CF/88
confisco é uma penalidade, pela qual o Estado impõe ao proprietário a perda do bem
é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
utilizar tributo com efeito de confisco
multas punitivas
limite de 100% do valor do tributo
Multas moratórias
Limite de 20% do valor do tributo
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
Art. 150,I,a- CF/88
é vedado a União, Estados, DF e Município
estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais,
ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público
UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA
Art. 151, CF/88
é vedado a União
instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município,
em detrimento de outr
VEDAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO
Art. 152 - CF/88
é vedado aos Estados, DF e Município
estabelecer diferença tributária entre bens e serviço, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino
uniformidade da renda das obrigações da dívida e da remuneração e proventos dos agentes públicos
Art. 151 - CF/88
é vedado a União
tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas
obrigações e para seus agentes
TRANSPARÊNCIA
Art. 150, CF/88
é vedado a União, Estados, DF e Município omitir
Visando assegurar ao contribuinte a transparência em relação à carga tributária