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CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 139, CTN) - Coggle Diagram
CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 139, CTN)
Prestação em moeda ou outro valor nela se possa exprimir, que o sujeito ativo da obrigação tributária tem o direito de exigir do sujeito passivo.
Garantias: asseguram direitos (art. 183 a 193, CTN)
Privilégios: vantagem em relação aos demais credores (art. 183 a 193, CTN)
Extinção: perda do direito de o fisco cobrar o crédito tributário pelo prazo de 5 anos (hipóteses art. 156, CTN)
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Exclusão do crédito tributário: hipótese em que, apesar do surgimento da obrigação tributária, afasta-se a possibilidade de constituição do crédito (art. 175, CTN).
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Suspensão: hipótese em que o crédito tem sua exigibilidade interrompida temporariamente (previstas no art. 151, CTN).
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