Normas Fundamentais e aplicação do Processo Civil (Art. 1º- 15)

Art.1º: Disciplina que o CPC será ordenado, segundo os valores da constituição, ou seja, é a premissa da constitucionalização do processo civil e da coesão do ordenamento jurídico.

a) Princípio da inércia e do impulso oficial (Art. 2º): Significa que o processo inicia com a provocação da parte autora, ou seja, com a petição inicial, porque em tese o judiciário é inerte; já o processo se desenvolve pelo impulso oficial do juízo correspondente.

OBS: HÁ CASOS EM QUE O JUDICIÁRIO NÃO PRECISA DA PROVOCAÇÃO DAS PARTES, SÃO ELES: A) HERANÇA JACENTE E B) RESTAURAÇÃO DOS ATOS.

b) P. da inafastabilidade da jurisdição (Art. 3º): A jurisdição não se eximirá de apreciar a ameaça ou lesão ao direito. Mas, todas as causas devem ser apreciadas pela jurisdição?

É permitida as formas alternativas e consensuais de resolução de conflito A QUALQUER TEMPO E ESTIMULADOS POR TODOS OS ATORES DO PROCESSO, em especial: arbitragem e autocomposição (mediação e conciliação) - §1º ao §3º.

A arbitragem: não é imposta e a sentença é título judicial, não podendo ser recorrida, somente em casos de erro material; a mediação é geralmente aplicada a pessoas que já se conhecem, enquanto que a conciliação é para pessoas que não se conhecem.

OBS: a justiça desportiva- somente se exaurida.

c) P. da razoável duração do processo (Art. 4º): As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito. O mérito é a regra e a atividade satisfativa também.

d) P. da lealdade e boa- fé processual (Art. 5º): é a lealdade e a boa- fé objetiva, ou seja, é a capacidade das partes de não litigarem de má-fé.

e) P. da cooperação (Art. 6º): As partes devem cooperar entre si, isso não quer dizer que serão "amigos", mas sim, que não podem embaraçar o processo e obter o efetivo resultado de mérito em tempo razoável. Inclusive, ao juiz cabe consulta, esclarecimento, prevenção e auxílio.

f) P. da isonomia (Art. 7º): Esse princípio fala da equidade - igualdade material, ou seja, o processo deverá ser guiado pela máxima "aos iguais, o igual e aos desiguais, a medida de sua desigualdade". Isso tudo é para garantir a paridade de armas. Devendo sempre se guiar pelo contraditório.

g) P. do contraditório e ampla defesa (Art. 7º- 10): Todas as partes serão ouvidas, ainda que seja uma decisão de ofício do juiz, é necessário a prévia audição das partes. É o chamado contraditório estendido.

Exceto: à tutela provisória de urgência; às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; à decisão prevista no art. 701.

h) P. da fundamentação e da publicidade (Art. 11): Todos os processos são públicos, exceto aqueles que necessitam de segredo de justiça. Ex: ECA. + todas as decisões deverão ser fundamentadas, sob pena de nulidade.

Art. 12: Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão

Existem as exceções, que podem ser divididas em:

de recursos: V - o julgamento de embargos de declaração; VI - o julgamento de agravo interno;

julgamentos: o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivo; o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932.

causas: as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

Art. 13: jurisdição = normas brasileiras. as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

Art. 14: a norma processual não retroage e é aplicada imediatamente aos processos em curso, respeitando sempre o direito adquirido.

Art. 15: a norma processual civil é suplementar e subsidiária das leis que não tem processo próprio.