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Lei 12.153/09 - Coggle Diagram
Lei 12.153/09
Juizados Especiais da Fazenda Pública
São
ógãos da justiça comum
e integrantes do Sistema de
Juizados Especiais
, são criados pela
União
no DF e nos Territórios e pelos
Estados
São criados para
conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência
O
Sistema de Juizados Especiais é formado pelo Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Competência
É de
competência
do Juizado Especial da FP,
processar, conciliar e julgar
causas
cíveis
de interesse dos
METD
de valor até
60 salários mínimos
NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DO JEFP
Ações de
mandado de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, populares, improbidade administrativa, execuções fiscais e demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos
Causas sobre bens ímoveis do METD, e de suas autarquias e fundações
Causas sobre
deminssão de servidores públicos civis ou sanções disciplinares a militares
Quando versar sobre
obrigações vincendas, para fins de competência do JEFP, a soma das 12 parcelas vincendas e das vencidas não pode exceder 60 salários mínimos
No foro onde estiver instalado o
JEFP
sua
competência é absoluta
O juiz, de
ofício ou a requerimento
, pode
deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias
no curso do processo, para
evitar dano de difícil ou incerta repração
-> Dessa decisão
não cabe recurso
, embora
nos demais casos dessa lei se admita recurso
Juizados Especiais da Fazenda Pública
Partes
Podem ser partes no
JEFP
Como
autores
, pessoas
físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte
Como
réus
,
METD e suas autarquias e fundações
Não haverá prazo diferenciado
para prática de qualquer ato processual pelas
pessoas jurídicas de direito público
, inclusive a
interposição de recursos
, devendo a citação para audiência de
conciliação
ser efetuada com antecedência de
30 dias
Os
representantes judiciais dos réus presentes à audiência
poderão
conciliar, transigir ou desistir nos processos de competência dos Juizados Especiais
A
entidade ré
deverá fornecer ao
Juizado
a
documentação de que disponha
para o
esclarecimento da
causa
até a
instalação da audiência de conciliação
Para efetuar
exame técnico necesário à conciliação
ou julgamento, o juiz nomeará pessoa habilitada, qe apresentará o laudo até
5 dias antes da audiência
Nas causas que trata esta Lei
não haverá reexame necessário
O
cumprimento do acordo de sentença com TemJ
que imponham obrigação de
fazer, não fazer ou entregar a coisa
, será efetuado mediante
ofício do juiz à autoridade citada
, com cópia da sentença ou do acordo
Os TJ's o STj e o STF
expedirão
normas
regulamentando os
procedimentos a serem adotados
para o processamento e julgamento do
pedido de uniformização e do recurso extraordinário
Os JEFP serão instalados no prazo de 2 anos da vigência da lei, podendo haver aproveitamento total ou parcial das atuais Varas da FP
Os Tribunais poderão limitar até 5 anos a partir da entrada em vigor da lei a competência dos JEFP, para necessidade de organização e serviços administrativos
Não serão remetidas aos JEFP demandas ajuizadas até sua instalação
Competirá aos TJ's prestar suporte administrativo necessário ao funcionamento dos Juizados Especiais
Juizados Especiais da Fazenda Pública
Os JEFP serão instalados pelos
Tribunais de Justiça dos Estados e do DF
, poderão ser instalados
Juizados Especiais Adjuntos
, cabendo ao
Tribunal
designar a Vara onde funcionará
Serão designados
Conciliadores
(Bacharéis em direito) //
Juizes leigos
(Advogados +2 anos de experiência)
Os
juizes leigos ficarão impedidos de exercer suas atividades perante os JEFP instalados no território nacional, enquanto no desempenho de suas funções
Cabe aos
conciliadores
, sob a supervisão do juiz
conduzir a audiência de conciliação
, podendo, para
fins de encaminhamento de composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia
Não obtida a
conciliação
, caberá ao juiz presidir a
instrução do processo,
podendo
dispensar novos depoimentos
,
se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constanes dos autos, e não houver impugnação
Turmas Recursais
As
Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais
são compsotas por
juízes em exercício no 1º grau de jurisdição
, na forma da legislação dos
Estados e DF
, com mandato de
2 anos, e integrados, preferencialmente por Juizes dos Sistemas de Juizados Especiais
A
designação dos juízes das Turmas Recursais
obedecerá aos critérios de
antiguidade e merecimento
Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal
Pedido de Uniformização
Caberá
pedido de uniformização de interpretação de lei
, quando houver
divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material
O
pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado
será julgado em
reunião das Turmas em conflito
, sob a presidência de
desembargador indicado pelo TJ
// a Renião dos juízes domiciliados em
cidades diversas, poderá ser feita por meio eletrônico
Quando a orientação acolhida pelas
Turmas de Uniformização
contrariar
súmula do STJ
a parte interessada poderá
provocar manifestação deste, que dimirirá a divergência
Quando as turmas de
diferentes Estados divergirem
ou
quando a decisão estiver em contrariedade com súmula do STJ, o pedido será pelo STJ julgado
Nesse caso, se
presente a plausibilidade do direito incovado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação
o relator poderá
conceder, de oficio ou a requerimento, medida liminar, destinada a suspensão dos processos nos quais a controvérsia seja estabelecida
Eventuais pedidos de
uniformização
fundados em
questões idênticas
e recebidos subsequentemente ficarão
retidos nos autos, aguardando pronunciamento do STJ
Publicados o acordão respectivo
, os pedidos retidos
serão apreciados pelas Turmas Recursais
, que poderão
exercer juízo de retratação ou os declararão prejudicados
, se veicularem tese
não acolhida pelo STJ
Sendo necessário o
relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal
ou
Presidente da Turma de uniformização
, e nos casos previstos em lei
Ouvirá o MP em 5 dias
Decorrido esse prazo o
relator incluirá pedido em pauta na sessão, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados processode réus presos, habeas corpus e mandados de segurança
Juizado Especial da Fazenda Pública
Obrigação de pagar quantia certa
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, o
pagamento será efetuado
Em
no máximo 60 dias
, contado da
entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório
Mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor
Desatendida a requisição judicial
, o juiz imediatamente determinará o
sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada audiência da FP
As
obrigações definidas como pequeno valor
a serem pagas
independentemente de precatório
, terão como limite
o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação
Até que se dê a publicação dessas
leis
, os valores serão
40 salários mínimos para
Estados e DF
30 salários mínimos para
Municípios
São
vedados o fracionamento, repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça em parte
Se o valor
ultrapassar o estabelcido para pagamento independentemente de precatório,
o pagamento se fará
sempre, por meio de precatório
, sendo
facultado à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente
, para que possa optar pelo pagamento do saldo
sem precatório
Saque
O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte
autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará
O saque por meio de
procurador
somente poderá ser feito na
agência destinatária do depósito
, mediante
procuração específica, com rifma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência