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RECURSOS NO PROCESSO PENAL, PRESSUPOSTOS RECURSAIS OBJETIVOS, TEORIA GERAL…
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TEORIA GERAL
DOS RECURSOS
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TAXATIVIDADE RECURSAL- RECURSO DEVE ESTAR PREVISTO EM LEI DE FORMA PRÉVIA E EXPRESSA (NÃO HÁ RECURSO INOMINADO)
UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES- PARA CADA DECISÃO JUDICIAL CABE UM RECURSO ESPECÍFICO. Exceção: há casos em que cabe ao mesmo tempo recurso especial ao stj e extraordinário ao stf.
VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS- art.617 do CPP- Se somente a defesa recorre, não pode o tribunal agravar a situação do réu. Súmula 160 do STF. Mesmo em caso de tribunal do júri, não pode aumentar a pena se somente o réu recorreu. " EFEITO PODRÔMICO DA SENTENÇA PENAL- quando não cabe mais recurso para acusação
EFEITOS DOS RECURSOS
DEVOLUTIVO- E A REGRA GERAL DO RECURSO- PERMITE AO TRIBUNAL REVER A MATÉRIA RECORRIDA.- SE POR EXEMPLO A ACUSAÇÃO NÃO RECORRE, TRANSITA EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO.
SUSPENSIVO- IMPEDE QUE A DECISÃO PRODUZA EFEITOS DESDE LOGO. não se permite a execução provisória da pena, mas somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Qualquer prisão ou medida cautelar restritiva de liberdade, depende dos requisitos de cautelaridade (ex. Prisão Preventiva).re
EXTENSIVO- possibilidade de extensão de efeitos do recurso para aquele que não recorreu. Ex: o réu A apelou da sentença e o réu B não apelou. Quando do julgamento da apelação, o tribunal absolveu o réu A por uma causa objetiva e o réu então também será beneficiado dessa decisão mesmo que não tenha recorrido.
REGRESSIVO- devolve a matéria decidida pro mesmo órgão prolator. Ex: embargos de declaração, recurso em sentido estrito, agravo na execução.
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