Das Apurações Preliminares, Sindicâncias e Processos
Administrativos
TRAMITARÃO EM FORMATO DIGITAL
INSTAURADOS E PROCESSADOS PELO
APURAÇÃO PRELIMINAR
Quando a infração não estiver suficientemente
caracterizada ou definida a autoria
SINDICÂNCIA
Quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas
REPREENSÃO
SUSPENSÃO
MULTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Quando a falta disciplinar, por sua natureza,
possa determinar as penas
DEMISSÃO OU DISPENSA
DEMISSÃO OU DISPENSA A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA
INSTAURADOS POR PORTARIA
DISPENSA REGISTRO EM LIVRO
DESCREVE O FATO E IDENTIFICA O SERVIDOR (nome completo, matrícula, cargo e posto
de trabalho) - EXCEÇÃO: apuração preliminar
§ 2º Instaurado o procedimento, o Juiz Corregedor Permanente determinará o encaminhamento do ofício de comunicação ao distribuidor, por e-mail
institucional e no formato pdf, com as seguintes informações
Dados de qualificação do servidor (nome completo, número de inscrição no CPF, endereço
residencial ou domiciliar – inclusive CEP)
Classe processual de acordo com
o procedimento instaurado
Anotação de segredo de justiça será gerada automaticamente
§ 4º Nos procedimentos disciplinares decorrentes de reclamação apresentada fisicamente, após a instauração e a distribuição do procedimento a Unidade de tramitação digitalizará e juntará as peças devidamente categorizadas no sistema informatizado, concedendo-se o prazo de 45 dias para sua retirada pelo reclamante, sob pena de inutilização, vedado o peticionamento eletrônico inicial.
CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA PODERÁ
AVOCAR PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM QUALQUER FASE
INSTAURAR ORIGINARIAMENTE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
DE OFÍCIO
A REQUERIMENTO
Designar Juiz Corregedor Processante para todos os atos pertinentes
Atribuir serviços auxiliares a unidade diversa daquela a que estiver vinculado o
servidor
JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE
COMUNICA CGJ
INSTAURAÇÃO
DECISÃO FINAL
Por meio de mensagem eletrônica, informando o número do processo (e a senha de acesso aos autos digitais, no caso de instauração) para processamento do expediente de acompanhamento:
I – das apurações preliminares, pela Diretoria da Corregedoria – DICOGE
II – das sindicâncias e dos processos administrativos, pela Secretaria de
Gestão de Pessoas – SGP.
CGJ PODERÁ
Aplicar, originariamente, as sanções cabíveis e, enquanto não prescrita a infração
Reexaminar, de ofício ou mediante
provocação, decisões absolutórias ou de arquivamento
*Sem prejuízo da atribuição ao Juiz Corregedor Permanente
JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE
IGUAL O ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO