Das Apurações Preliminares, Sindicâncias e Processos
Administrativos

TRAMITARÃO EM FORMATO DIGITAL

INSTAURADOS E PROCESSADOS PELO

APURAÇÃO PRELIMINAR

Quando a infração não estiver suficientemente
caracterizada ou definida a autoria

SINDICÂNCIA

Quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas

REPREENSÃO

SUSPENSÃO

MULTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Quando a falta disciplinar, por sua natureza,
possa determinar as penas

DEMISSÃO OU DISPENSA

DEMISSÃO OU DISPENSA A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA

INSTAURADOS POR PORTARIA

DISPENSA REGISTRO EM LIVRO

DESCREVE O FATO E IDENTIFICA O SERVIDOR (nome completo, matrícula, cargo e posto
de trabalho) - EXCEÇÃO: apuração preliminar

§ 2º Instaurado o procedimento, o Juiz Corregedor Permanente determinará o encaminhamento do ofício de comunicação ao distribuidor, por e-mail
institucional e no formato pdf, com as seguintes informações

Dados de qualificação do servidor (nome completo, número de inscrição no CPF, endereço
residencial ou domiciliar – inclusive CEP)

Classe processual de acordo com
o procedimento instaurado

Anotação de segredo de justiça será gerada automaticamente

§ 4º Nos procedimentos disciplinares decorrentes de reclamação apresentada fisicamente, após a instauração e a distribuição do procedimento a Unidade de tramitação digitalizará e juntará as peças devidamente categorizadas no sistema informatizado, concedendo-se o prazo de 45 dias para sua retirada pelo reclamante, sob pena de inutilização, vedado o peticionamento eletrônico inicial.

CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA PODERÁ

AVOCAR PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM QUALQUER FASE

INSTAURAR ORIGINARIAMENTE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

DE OFÍCIO

A REQUERIMENTO

Designar Juiz Corregedor Processante para todos os atos pertinentes

Atribuir serviços auxiliares a unidade diversa daquela a que estiver vinculado o
servidor

JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE

COMUNICA CGJ

INSTAURAÇÃO

DECISÃO FINAL

Por meio de mensagem eletrônica, informando o número do processo (e a senha de acesso aos autos digitais, no caso de instauração) para processamento do expediente de acompanhamento:

I – das apurações preliminares, pela Diretoria da Corregedoria – DICOGE

II – das sindicâncias e dos processos administrativos, pela Secretaria de
Gestão de Pessoas – SGP.

CGJ PODERÁ

Aplicar, originariamente, as sanções cabíveis e, enquanto não prescrita a infração

Reexaminar, de ofício ou mediante
provocação, decisões absolutórias ou de arquivamento

*Sem prejuízo da atribuição ao Juiz Corregedor Permanente

JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE imparcialidade-do-juiz-jpg

IGUAL O ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO