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Receitas Públicas - Coggle Diagram
Receitas Públicas
Classificações
Doutrinária
Critério: forma de percepção dos recursos
Receitas públicas originárias
Receitas provenientes da exploração de bens e rendas do próprio Estado; prevalece a voluntariedade
Receitas públicas derivadas
Receitas provenientes do patrimônio da coletividade; prevalece a compulsoriedade
Divergência: atos voluntários dos particulares (doação, testamento, herança vacante), que originam receitas públicas, mas não há consenso quanto à sua classificação (se receita originária ou receita derivada)
Legal (Lei nº 4.320)
Critério: estabilidade da fonte de recursos
Receitas correntes
Arrecadação ordinária e não eventual (maior estabilidade da fonte)
Receita tributária
Receita de contribuições
Receita patrimonial
Receita agropecuária
Receita industrial
Receita de serviços
Transferências correntes
Outras receitas correntes
Custeio de despesas correntes
Receitas de capital
Arrecadação eventual, que depende de atos específicos (menor estabilidade da fonte)
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferências de capital
Outras receitas de capital
Custeio de despesas de capital
O ideal é haver correlação receitas-despesas correntes e receitas-despesas de capital, embora exista a possibilidade de custeio das despesas correntes com receitas de capital, nos limites da legislação
Estágios da receita pública
Regra geral
3 etapas
Previsão
Arrecadação
Recolhimento
|
Impostos diretos e rendas com vencimento determinado
4 etapas
Previsão
Lançamento
Arrecadação
Recolhimento
|
Receita pública e dívida ativa
Regra
O reconhecimento das receitas públicas segue o regime de caixa (contabilizadas quando do efetivo ingresso nos cofres públicos)
Somente recursos que efetivamente entraram em caixa geram acréscimo patrimonial ao Poder Público
Exceção
Créditos inscritos em dívida ativa: podem ser contabilizados mesmo ainda não tendo sido pagos
Os créditos inscritos em dívida ativa (não pagos) geram acréscimo patrimonial ao Poder Público
Fundos especiais
Recursos com reserva específica para atendimento de atividades estatais de relevante interesse público
Vantagem: permitir o atendimento de forma individualizada (recurso vinculado à existência do fundo)
Crítica: exceção ao princípio da unidade de tesouraria