Resumo filosofia

A construção da Liberdade em aspectos históricos (evolução da lei natural romana, direito natural e direitos humanos):

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SÓLON DEMOCRACIA-594 a.C.

CILÍNDRO CIRO-539 a.C.

LEI NATURAL ROMANOS- 451 a.C.

MAGNA CARTA- 1215

A PETIÇÃO DE DIREITOS- 1628

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DOS EUA- 1776

REVOLUÇÃO FRANCESA- 1789

1° CONVENÇÃO DE GENEBRA- 1864

LIGA DAS NAÇÕES- 1919

NAÇÕES UNIDAS- 1945

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS- 1948

Evolução da lei natural romana:

Direito natural: é o conjunto de normas e direitos que já nascem incorporados aos seres humanos. Como o direito à vida, à defesa e à liberdade. É o mesmo em qualquer lugar e para qualquer pessoa.

Direitos humanos: são uma categoria de direitos básicos assegurados a todos e qualquer ser humano, independentemente da classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero, orientação sexual ou qualquer outra variante possível que possa distinguir os seres humanos. Os países devem criar leis para proteger os direitos de todas as pessoas, sem discriminações e nem privilégios.

  • A teoria dos direitos de Karel Vasak: Através da teoria das gerações de Vasak, os direitos humanos podem ser atribuídos em: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e a terceira geração (fraternidade).

1° GERAÇÃO- Final do século XVIII:
Nesta geração, o principal elemento é a ideia clássica de liberdade individual, com foco nos direitos civis e Políticos. Esses direitos só podem ser realizados mediante ao controle do Estado sobre o indivíduo, já que sua atuação interfere na liberdade do indivíduo.

2° GERAÇÃO-após a Primeira Guerra Mundial:
A segunda geração está relacionada ao conceito de igualdade e está mais preocupada com o poder de exigir que o Estado garanta os direitos sociais, econômicos e culturais, todos essenciais para a possibilidade de uma vida digna. Dessa forma, impõem ao estado uma série de obrigações, que se materializam nas normas constitucionais, execução de políticas públicas, nos planos sociais e nas ações afirmativas.

  • Os ideais liberais (diferentes liberdades) e a revolução burguesa em detrimento do Estado Absolutista:
  • Liberdade de pensamento (Rousseau) e liberdade de expressão (Voltaire):

Liberdade de pensamento (Rousseau):
De acordo com Rousseau, a sociedade e o estado deveriam garantir as liberdades (direitos naturais) de todos os seres humanos, mas, múltiplas são as maneiras pelas quais somos aprisionados. Ele falava: “O homem nasce livre, mas por toda a parte encontra-se acorrentado”.

Liberdade de expressão (Voltaire):
O direito de expressar opiniões é a base de nosso relacionamento igualitário. Não há democracia sem oposição de ideias. Se as pessoas que compõem uma sociedade não têm o direito de se expressar livremente, não há democracia. Ele dizia: “Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo”.

Marco Túlio Cícero, o grande orador romano, escreveu que assim se define a lei natural:
“A razão reta, conforme à natureza, gravada em todos os corações, imutável, eterna, cuja voz ensina e prescreve o bem, afasta do mal que proíbe e, ora com seus mandatos, ora com suas proibições, jamais se dirige inutilmente aos bons, nem fica impotente ante os maus. Essa lei não pode ser contestada, nem derrogada em parte, nem anulada; não podemos ser isentos de seu cumprimento pelo povo nem pelo senado; não há que procurar para ela outro comentador nem intérprete; não é uma lei em Roma e outra em Atenas – uma antes e outra depois, mas una, sempiterna e imutável, entre todos os povos e em todos os tempos; uno será sempre o seu imperador e mestre, que é Deus, seu inventor, sancionador e publicador, não podendo o homem desconhecê-la sem renegar-se a si mesmo, sem despojar-se do seu caráter humano e sem atrair sobre si a mais cruel expiação, embora tenha conseguido evitar todos os outros suplícios.”

3° GERAÇÃO- após a Segunda Guerra Mundial: Consolida-se a partir da década de 1960 norteada pelo ideal de fraternidade ou solidariedade. Os direitos dessa nova geração têm um caráter transindividual, pois só podem ser exigidos na ação coletiva, já que seu exercício está condicionado à existência de um grupo determinado ou não de pessoas. Alcançar esses interesses beneficia a todos e sua violação afeta também.

A revolução burguesa defendia os valores liberais não apenas no âmbito econômico, mas principalmente, em relação a direitos políticos e civis. Liberdade Política, Liberdade Religiosa, Liberdade de Expressão, Liberdade de Imprensa, Liberdade de Pensamento e Liberdade Econômica. O Povo deixaria de ser forçado a servir aos interesses do governante, surgindo, ao contrário, um governo que começaria a servir aos interesses dos cidadãos, garantindo os seus direitos e deveres.

Os ideais liberais: os liberais defendem uma ampla gama de pontos de vista, com base em sua compreensão desses princípios, mas, em geral, eles apoiam ideias como um governo limitado, direitos individuais (incluindo direitos civis e direitos humanos), livre mercado, democracia, secularismo, igualdade de gênero, igualdade racial, ...