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REGIME JURÍDICO- ADMINISTRATIVO, PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- ART…
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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- ART.37 DA CR88 ( LIMPE)- princípios são mandados de otimização das normas
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LEGALIDADE
ART 5, II- NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI- ESTADO DE DIREITO SUBMETIDO À LEGALIDADE
1)LEGALIDADE ESTRITA- INSPIRAÇÃO DO MODELO DE ESTADO LIBERAL ONDE CABE À ADM PÚBLICA AGIR SOMENTE NOS TERMOS EM QUE A LEI PERMITE- LIMITAÇÃO DE PODER DO ESTADO
2)DENTRO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ABRANGE TAMBÉM A LEGITIMIDADE- NÃO BASTA SOMENTE A LEI EM SENTIDO ESTRITO, VINCULANDO O AGIR DA ADM PÚBLICA À MORALIDADE E À FINALIDADE PÚBLICA
3)JURIDICIDADE-VINCULAÇÃO NÃO SOMENTE A LEI ESTRITA, MAS AO ORDENAMENTO JURÍDICO COMO UM TODO- CONSTITUIÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, LEI COMPLEMENTAR
IMPESSOALIDADE
AVERSÃO A FAVORITISMOS E PERDA DA NEUTRALIDADE NO AGIR DA ADM PÚBLICA- SEPARAÇÃO ENTRE PÚBLICO E PRIVADO: O JARDIM E A PRAÇA : EX: USO DE CARGO PÚBLICO PARA AUTOPROMOÇÃO. AGIR COM PODERES ADMINISTRATIVOS PARA PERSEGUIR DESAFETOS
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IMPUTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO: TEM A VER COM O FATO DO AGENTE PÚBLICO ATUAR EM NOME DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-
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INTERESSE PÚBLICO
PRIMÁRIO: SE COLOCA NUMA POSIÇÃO DE REPRESENTANTE DO BEM COMUM, DO INTERESSE COLETIVO- DETÉM DE PRERROGATIVAS INERENTES À ADM PÚBLICA.
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EFICIÊNCIA
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O ADMINISTRADOR PÚBLICO DEVE BUSCAR A MEDIDA MAIS EFICIENTE E MAIS ADEQUADA NO AGIR ADMINISTRATIVO EM BUSCA DA FINALIDADE PÚBLICA.
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MORALIDADE
EXIGE QUE O AGIR DA ADM PÚBLICA SEJA ÉTICO E RESPEITE OS VALORES JURÍDICOS E MORAIS (CERTO E ERRADO NO AGIR ADMINISTRATIVO)
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EXCEÇÃO: DOCUMENTOS RESERVADOS, SECRETOS E ULTRASSECRETOS
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
SÚMULA 473 DO STF- A ADM PÚBLICA PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS ILÍCITOS OU REVOGAR ATOS QUE PERCAM A CONVIÊNCIA E A OPORTUNIDADE
A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PODE INVALIDAR SEUS ATOS ILÍCITOS OU REVOGAR ATOS POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE- RESSALVADO O DIREITO DE INDENIZAR OS DANOS NESTE ÚLTIMO CASO
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