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Princípios do Direito Tributário (parte 1), Acadêmica: EMANUELA MACHADO…
Princípios do Direito Tributário (parte 1)
LEGALIDADE
Art. 150, I - CF/88 e Art. 97 – CTN
somente por meio de lei poderá ocorrer a instituição, majoração, redução ou
extinção de tributos.
lei ordinária
Regra geral
Exceção: Lei Complementar
Exceção, podem ser criadas
novas fontes de custeio da seguridade
Impostos Residuais
Imposto sobre grandes fortunas
Empréstimos compulsórios
Medida Provisória
tema próprio de lei ordinária federal
Validade de 60 dias, prorrogáveis por + 60
Mitigação
é vedado ao Poder Executivo, alterar alíquotas dos impostos
Impostos de Importação (II)
Imposto de Exportação (IE)
Imposto sobre operações
financeiras (IOF)
Imposto sobre produtos
Industrializados (IPI)
ISONOMIA
Art. 150, II - CF/88
igualdade na lei
Formal
Endereçada ao legislador/ norma de estrutura
igualdade perante a lei
Material
Endereçada ao julgador/ intérprete da norma
subprincípios
non olet
Havendo o fato gerador, há a tributação
Não importa a origem do dinheiro
imoral
Ilícito
Generalidade
maior nº de pessoas
Universalidade
maior nº de rendimentos
Capacidade Contributiva
Aspecto
Objetivo
dirigido ao legislador
Subjetivo
dirigido ao aplicador, ao verificar a
capacidade econômica do contribuinte
Técnica
Proporcionalidade
A alíquota permanece fixa na medida em que a base de cálculo aumenta
Seletividade
Variação das alíquotas conforme a essencialidade do produto
Progressividade
A alíquota eleva na medida em que aumenta a base de cálculo
Personificação
Capacidade contributiva
Patrimonialidade
: dimensão objetiva – riqueza estática (IPTU: bairro, andar, metragem do imóvel)
Pessoalidade
: dimensão subjetiva – riqueza dinâmica (IR: quando ganha, quanto gastou)
IRRETROATIVIDADE
Art. 150,III,a- CF/88
é proibido cobrança de tributo antes da vigência da lei
protege as relações jurídicas já aperfeiçoadas
Exceção
art. 106, CTN
é possível a retroatividade de lei interpretativa e, na hipótese de infração, a lei nova que beneficie o infrator
ANTERIORIDADE
anual
Regra geral
Proibido instituir ou aumentar tributo no mesmo ano de publicação da lei
nonagesimal
lapso temporal mínimo de 90 (noventa) dias entre a publicação da lei e a data em que tributo passaria a ser exigido
Exceção
Tributos de Cobrança Imediata
os tributos que não estão sujeitos a qualquer anterioridade
Alteração de Alíquotas
Imposto de Importação;
Imposto de Exportação;
Imposto sobre Operações Financeiras;
Imposto Extraordinário de Guerra;
Empréstimo Compulsório.
Criação e Majoração
Imposto Extraordinário de Guerra;
Empréstimo compulsório
Tributos que se submetem apenas à Anterioridade Nonagesimal
Transcorridos 90 (noventa) dias da publicação da norma que promoveu a instituição ou majoração,
poderá haver a cobrança.
aplica à instituição ou majoração
Imposto sobre Produtos Industrializados;
Contribuições Sociais previstas no Art. 195, da CF/88;
Cide Combustíveis e ICMS/Combustíveis (Art. 155, § 4º, IV, “c” e § 5º,da CF/88).
Tributos que se submetem apenas à Anterioridade Anual
Imposto de Renda;
IPTU (alteração de base de cálculo);
IPVA (modificação da tabela oficial dos valores dos veículos)
Acadêmica: EMANUELA MACHADO SCHEFFER