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Advocacia Extrajudicial Previdenciária - Coggle Diagram
Advocacia Extrajudicial Previdenciária
Seguridade Social
Visa sociedade mais justa e igualitária
SAÚDE
Direito de todos e dever do Estado
Art. 203, da CF
Sem caráter contributivo
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.196, da CF
Sem caráter contribuitivo
Destinado apenas aos
necessitados
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Tem caráter contributivo e
compulsório
Art. 201 e 202, da CF
Destinado apenas aqueles que contribui (segurados) e seus dependentes
Se divide em três:
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS
Art. 201, da CF
Administrado pelo INSS
Todas as pessoas que trabalham, exceto as vinculadas a regimes próprios
Pode contribuir de forma voluntária, sem trabalhar - quem trabalha é obrigatório participar.
Servidor público do Estado, Município e União que optaram por organizar seu estatuto próprio.
BENEFICIÁRIOS DO RGPS
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
Art 40, da CF
Regime de Previdência Complementar
Os regimes de previdência complementar se dividem em: previdência complementar dos servidores públicos e os regimes de previdência privada complementar. Esse regime não é obrigatório, devendo ter a expressa concordância do trabalhador para sua contratação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
BENEFICÍOS ASSISTÊNCIAS
LEI 8742/91
PORTARIA 03/18
Constituição Federal
(EC 103/19)
Lei n° 8.213/9 - LEI DE BENEFICIOS
Lei n° 8.212/91
LEI DE CUSTEIO
Decreto 3.048/99
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
IN 77/2015
Memorandos Circulares , Ofícios,
Portarias
BENEFICIOS EM ESPECIE
APOSENTADORIAS PROGRAMAVÉIS
APOSENTADORIA POR IDADE
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria do Professor
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Aposentadoria do Professor
Aposentadoria Especial
BENEFICIOS DE PROTEÇÃO A FAMÍLIA E A MATERNIDADE
Pensão por morte
Auxílio reclusão
Salário maternidade
Salário família
Benefícios por incapacidade laboral
Auxílio com incapacidade temporária (auxílio doença)
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
Auxílio por acidente