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Direitos Humanos - DH na Constituição de 88 - Coggle Diagram
Direitos Humanos
- DH na Constituição de 88
Evolução
1º Geração
Liberdade
Estado Negativo
Estado absenteista
Direitos
Civis
Políticos
Aplicação Imediata
não depende de lei
2º Geração
Igualdade
Estado Positivo
Direitos
Sociais
Econômico
Cultural
Aplicação Mediata
depende de lei
Reserva do possível
3º Geração
Fraternidade
Estado Positivo
Direitos Coletivos
Consumidor
Ecológicas
Comunicação
inviolabilidade
vida
liberdade
igualdade
segurança
propriedade
aplicação imediata
não excluem outros direitos
Rol exemplificativo
Tratados internacionais
aprovados em cada casa, 2 turnos e por 3/5 do votos
emenda constitucional
Status de emenda constitucional, melhor poder normativo
denúncia
é a saída do estado do tratado
também pode ser firmados por organizações internacionais
poder das normas
1º normas constitucionais
2º norma supra-legal
quando o tratado internacional não alcança os votos suficientes
quando não versar sobre DH tem força de lei ordinária
não há hierarquia entre tratados, protocolos e as convenções, pois não importar o nome e sim sobre o que versam
Internalização dos tratados
Negociação celebração e assinatura
presidente
Referendo e aprovação
Congresso
não pode alterar o texto
Presidente da República
ratificação
já produz efeitos externos
responsabilidade internacional
promugação
produz efeitos internos
Tribunal Penal Internacional
Estatuto de roma 98
Criado
2002
Brasil se tornou signatário
Julgar pessoas que cometeram crimes contra a humanidade Ex: Genocídio
Extradição
Estrangeiros
em Regra extradita
Exceções
por crimes
Políticos
Opinião
Brasileiro naturalizado
Regra não extradita
exceções
crime praticado antes da naturalização
trafico de drogas
Brasileiro nato
não extradita