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Política Nacional de Assistência Social/ LEI ORGÂNICA -…
Política Nacional de Assistência Social/ LEI ORGÂNICA
Política de Seguridade Social não contributiva.
Dos Princípios
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Das Diretrizes
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e
serviços de qualidade,, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer
comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
Das Definições e dos Objetivos
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de e iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Objetivos
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
Programas Proteção Social - SUAS
Compreendem ações integradas e
complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
Proteção Social Básica
Seu objetivo é prevenir situações de risco por
meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Destina-se à população que vive em
situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação e, ou, fragilização de vínculos afetivos.
Programas da proteção social básica
Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
Unidade: Domicílio do usuário.
Unidade: Domicílio do usuário.
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Centros da criança, adolescente, juventude e idosos, referenciados ao CRAS.
Programa de Atenção Integral às
Famílias – PAIF.
Unidade: Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS).