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Princípio da Igualdade, Escusa de consciência e Liberdade Religiosa,…
Princípio da Igualdade
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Brasileiros e Estrangeiros Residentes no Brasil: inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
Extensão da Igualdade: a
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Material ou Aristotélica: tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, tratando-os na medida de sua desigualdade.
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Cotas Raciais em Universidades e o princípio meritocrático: lei federal de 2014 - 20% das vagas para negros para o executivo federal. o STF entende pela validade do critério da autodeclaração e de comissões para controle realizado por bancas. / STF: as cotas nas Universidades não ferem o princípio meritocrático.
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Extensão a estrangeiros não residentes e os benefícios da execução penal - para o STF, mesmo na situação irregular o estrangeiro tem o direito aos benefícios da execução.
I - Igualdade entre homens e mulheres: leva-se em consideração as peculiaridades entre homens e mulheres.
STF: não pode haver cobrança de preço diferenciado nas mensalidades de alunos deficientes, bem como negar matrícula. Fere o princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana.
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Transgêneros: mudança de nome mesmo sem a cirurgia de mudança de sexo, porém pode ser feito ou via judicial ou via cartório (via administrativo). Dignidade da pessoa humana e princípio da igualdade
Casamento/união entre pessoas do mesmo sexo é para ser assegurado. Direito sucessório: traz os mesmo direitos para quem sobrevive.
TAF: 2a chamada em regra apenas se tiver prevista no edital para todos os candidatos; no caso de gestantes, o STF/STJ admitem o direito independente do edital. STJ - candidata que está amamentando (lactante) tem o direito da 2a chamada do curso de formação.
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Princípio da Legalidade
Exame Psicotécnico em concursos públicos (Sum. Vin. 44) - é válido e não pode ser questionado se: estiver previsto em lei e no edital, se houver critérios objetivos de correção e possibilidade de recurso em via administrativa.
Tatuagens: a restrição quanto à tatuagem depende do tema: ex - suástica, palhaço
Art. 5 - legalidade em sentido amplo / art. 37 - legalidade em sentido estrito (administrativo), princípio da jurisdicidade - o agente público poderá atuar dentro do ordenamento jurídico (leis e outros atos normativos)
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Impossibilidade de Medida Provisória em Direito Penal - art. 62 paraf. 1o - é vedada a edição de MP em direito penal, independe ser for benéfica ou não ao réu. STF (2000): MP se prejudicial, não poderia, se benéfica poderia. Abolitio Criminis temporária não pode.
Limite de idade/ altura: pode existir nos concursos da segurança pública ou militares, desde que houver relação da natureza do cargo e previsão em lei em sentido formal (não basta ato administrativo). Idade máxima no momento da inscrição do concurso.