1ª lei que tratou de direitos transindividuais: Lei n. 4.717/65
que regulamentou a ação popular, instrumento pelo qual qualquer
cidadão pode pleitear a nulidade de atos lesivos ao erário.
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Sobre o art. 1: A legitimidade dentro do processo a parte pode propor uma demanda então se eu proponho uma ação por exemplo contra o Denílson eu sou polo passível ou ativo dessa demanda ou seja, eu tenho legitimidade ativa para processar o Denílson e ele tem a legitimidade passiva para receber o processo mais eu tenho que comprovar que a uma relação para que ele seja um legitimado passivo ou seja ele por exemplo tem que me dar um prejuízo para que eu entre com uma ação de perdas e danos contra ele , eu não posso simplesmente olhar para a cara do Denílson e dize olha vamos processar o Denílson ate que eu posso fazer mas com a certeza que vai ser improcedente.
A partir da lei de ação popular e que se enxergou a necessidade de uma legislação voltada para os direitos da coletividade então se vcs perguntarem qual ação primeiramente sobre direito coletivo e uma ação popular mas de forma ainda tímida pq trouxe a qualquer um essa possibilidade e a gente pode dizer que e uma ação que não pegou infelizmente no brasil nos temos disso ne , ação pegar ou não pegar .ações populares não são muito comuns ne são raras as vezes que a gente ver ação popular ,normalmente elas são proposta pela defensoria publica e as vezes o que pode ser proposto na ação popular tbm pode ser proposto na mediação civil publica mas no vamos entender a diferença dos legitimados mas como pode propor nos dois acaba que o popular nos o cidadao ele nao propoe açao popular guardando que os legitimadosda açao civil publica proponha aquela demanda entao fica um esperando o outro dentro dessa evoluçao entao a primeira ei de açao popular dps tivemos a lei 6.938/81