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43.3 NR 10 - Coggle Diagram
43.3 NR 10
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10.8 HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AAUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.8.2 HABILITADO é o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
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10.8.1 QUALIFICADO é aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino
10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer algumas das situações a seguir:
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
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