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43.1 NR 10 - Coggle Diagram
43.1 NR 10
10.2 MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.3 As empresas são obrigadas a manter esquemas atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75kw devem constituir e manter o "PRONTUÁRIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS", contendo além do disposto no item 10.2.3, no mínimo:
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
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c) especificação dos EPC's e EPI's e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
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g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f".
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR de descrição das medidas de controle existentes;
As medidas de proteção coletiva serão prioritárias em vista da sua abrangência. Caso não sejam suficientes, utilizaremos então a proteção individual.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
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- Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
- Comunicar ai MTE qualquer irregularidade observada.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne impróprio para uso;
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Extra Baixa Tensão
Menor que 50V CA ou 120V CC, entre fases ou fase-terra.
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ZONAS
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ZONA LIVRE
É a zona que vai além da zona de risco e zona controlada, cujos riscos de acontecer um acidente de trabalho relacionado à eletricidade são praticamente nulos, apesar de ainda existir riscos de eletrização por indução (arco elétrico) de ferramentas ou instrumentos de trabalho.
Por isso, como a zona livre é uma zona vizinha da controlada, a NR10 exige que os trabalhadores, mesmo que desempenhem atividades não relacionadas às instalações elétricas diretamente, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
ZONA DE RISCO
Restrita a trabalhadores autorizados e com adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados para o trabalho.