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O Direito Contratual na perspectiva Civil Constitucional - Coggle Diagram
O Direito Contratual na perspectiva Civil Constitucional
Direito Contratual
Ramo do Direito que trata das relações que competem a todos os tipos de contratos.
Contrato
é o negócio jurídico, fundado no acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um direito. é o negócio jurídico, fundado no acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um direito.
Teoria Geral das Obrigações
Compreende as relações jurídicas por meio das quais se constituem as mais desenvoltas projeções da autonomia privada na esfera patrimonial.
Teoria Contratual
Compreende as relações jurídicas por meio das quais se constituem as mais desenvoltas projeções da autonomia privada na esfera patrimonial.
Estuda os arranjos contratuais que todos os agentes de uma sociedade podem elaborar.
Teoria Geral do Negócio Jurídico
A teoria geral do negócio jurídico, refere-se à verificação de elementos essenciais para caracterização do negócio jurídico. A existência, a validade e a eficácia, constituem os planos elementares do negócio jurídico.
Negócio Jurídico Bilateral
É aquele que se aperfeiçoa com o encontro de, pelo menos, 2 vontades.
Constitucionalização do Direito Civil
Fenômeno proveniente da migração de princípios fundamentais de Direito Civil para a Constituição.
É o processo de elevação ao plano constitucional dos princípios fundamentais do direito civil, que passam a condicionar a observância pelos cidadãos, e a aplicação pelos tribunais, da legislação infraconstitucional pertinente.
Direito Privado
É o ordenamento jurídico que rege os interesses particulares. Analisado sob uma nova perspectiva, ou em uma moderna via metodológica surge o:
Direito Civil-Constitucional
É uma corrente doutrinária (uma metodologia) do direito civil que parte da premissa de que a Constituição, como norma hierarquicamente superior a todas as demais, é portadora de uma determinada hierarquia de valores que devem ser observados por todo o ordenamento jurídico e, portanto, pelo próprio direito civil, que assim deixa de encontrar seu único fundamento no Código Civil e na legislação ordinária.