Consequências do não atendimento à citação: Sua inércia denomina-se contumácia, que significa ausência injustificada. O efeito da contumácia é a revelia, ou seja, o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente, para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, deixar e comunicar ao juízo. Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)