A primeira expressão da Outorga Onerosa do Direito de Construir se deu através de operações isoladas, desconectadas de uma política urbana mais genérica e até mesmo do marco regulatório municipal. Em São Paulo-SP e no Rio de Janeiro-RJ, o instrumento recebeu o nome de “Operações Interligadas”. Essas experiências datam da década de 80 até aproximadamente 1993, quando acontece um importante questionamento jurídico condenando a utilização do instrumento, como veremos a seguir. Desde então, as experiências posteriores ora procuram modificar o nome da operação, como é o caso de Santo André-SP, mas continuam fazendo operações bem pontuais; ora procuram incorporar o instrumento à cidade como um todo, criando estoques de área edificável e outras informações relativas à infra-estrutura que mostram a preocupação em utilizar o instrumento com equanimidade, como é o caso da experiência de São Paulo de 1991, descrita nesse trabalho (Rabello, 2005, p. 7). (Renato Saboya at al, 2021 p.7)