Ressalta-se ainda que a Constituição Federal de 1988, no capítulo III, artigo 182, parágrafo 1º torna obrigatório o Plano Diretor Municipal para cidades com mais de vinte mil habitantes, como, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (BRASIL, 1988). O chamado plano diretor é um documento construído com a participação popular na sua elaboração, acompanhamento e revisão até, por fim, aprovação por lei municipal (DIAS et al., 2005, p. 101), cujas funções são apresentadas na Lei Complementar nº 91, de 23 de fevereiro de 2017, que “estabelece diretrizes para o desenvolvimento da cidade e das sedes dos demais distritos administrativos e dá outras providências relativas ao planejamento e à gestão do território do município” (CASCAVEL, 2017). (PD - Artigo 01, p. 06)