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Código de Ética da Enfermagem - Coggle Diagram
Código de Ética da Enfermagem
Lei 5.905/1973
Criação dos Conselhos de Enfermagem
Federal (COFEN)
Jurisdição em todo território nacional
Sede na Capital da República
Compete a este Conselho:
Aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;
Elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando
necessário;
Instalar os Conselhos Regionais;
Garantir a uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
Dirimir dúvidas dos Conselhos Regionais;
Apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais;
Instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias
da profissão;
Homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;
Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia,
remetendo-as aos órgãos competentes;
Publicar relatórios anuais de seus trabalhos;
Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
Convocar e realizar as eleições para sua diretoria;
Regional (COREN)
Subordinados ao Conselho Federal
Possui sede nas respectivas capitais de cada Estado e no Distrito Federal
Compete a este Conselho:
Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes
gerais do Conselho Federal;
Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo
as penalidades cabíveis;
Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei
ou pelo Conselho Federal.
Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento
interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, que servirá em todo território nacional e como identidade
Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais
registrados;
Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício
profissional;
Fixar o valor da anuidade;
Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28
de fevereiro de cada ano;
Pena aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem
Censura
Suspensão do exercício profissional
Multa
Cassação do direito ao exercício profissional.
Advertência Verbal
Lei 7.498/1986
Regulamentação do exercício
da Enfermagem
A Enfermagem e suas atividades auxiliares só podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no COREN
Delimita as funções de cada área profissional da Enfermagem
Técnicos de Enfermagem
Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro.
Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em
grau auxiliar;
Participar da equipe de saúde
Participar da programação da assistência de Enfermagem;
Auxiliar de Enfermagem
Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
Participar da equipe de saúde.
Executar ações de tratamento simples;
Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
Enfermeiros
Exerce todas as atividades de Enfermagem;
Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços
de assistência de Enfermagem;
Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
Consulta de Enfermagem
Prescrição da assistência de Enfermagem
Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública
e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
Prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
Educação visando à melhoria de saúde da população;
Parteiras
Decreto 94.406/1987
Assistir ao parto normal, inclusive em domicílio;
Cuidar da puérpera e do recém-nascido.
Prestar cuidados à gestante e à parturiente;
Resolução COFEN Nº 0564/2017
Direitos
Deveres
Proibições
Infrações e Penalidades
Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:
As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
Os antecedentes do infrator.
O dano causado e o resultado;
A gravidade da infração;
Aplicação das Penalidades