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IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA, MULTA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS,…
IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA
ENRRIQUECIMENTO ILICITO
quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem). É o caso da questão, visto que recebeu vantagem econômica.
LESÃO AO ERARIO
quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)
ATENTAR CONTRA ADM PUBLICA
ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFICIO FINANCEIRO OU TRIBUTARIO
ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
MULTA
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR
10 ANOS
5 A 8 ANOS
8 A 10 ANOS
3 A 5 ANOS
ENRRIQUECIMENTO ILICITO(DOLO)
LESÃO AO ERARIO(DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINC.ADM PUBLICA(DOLO)
5 ANOS
3 ANOS
ATÉ 3X O ACRESCIMO
ATÉ 2X O VALOR DO DANO
ATÉ 100X O VALOR REMUNERAÇÃO
CONCESSAO BENFEICIO FINAN/TRIB(DOLO)
5 A 8 ANOS
-
ATÉ 3X O VALOR DO BENEFICIO