Finalidade - O art. 2º, parágrafo único, alínea “e”, da Lei nº 4.717/65 esclarece que “o desvio de finalidade se verifica
quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”. Trata-se de vício grave, que se identifica com a previsão de ato de improbidade positivada no art. 11, inciso I, parte final, da Lei nº 8.429/92: “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”o desvio de finalidade seria um vício objetivo, consistindo no distanciamento entre o exercício da competência e a finalidade legal, e, por tal razão, irrelevante se revelaria a intenção do agente.