São três as transgressões disciplinares abordadas pelo rito sumário, quais sejam: o abandono de cargo, a inassiduidade habitual e a acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas. São infrações que, pela facilidade de comprovação em razão da materialidade pré-constituída – ou seja, já há um lastro probatório robusto da irregularidade -, demandam um procedimento instrutório mais simples, tornando-se mais célere e menos complexa a sua apuração. Contudo, não impede que sua fase apuratória seja aprofundada quando necessário, como, por exemplo, diante da ocorrência de falsificação de documento, caso em que deverá ser instalado o rito ordinário.