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LEI ORGÂNICA DO DF - Coggle Diagram
LEI ORGÂNICA
DO DF
POLÍCIA CIVIL
Órgão permanente
Dirigido por
Delegado de polícia de carreira
Incube
Funções de polícia judiciária
Apuração de infrações penais
:warning:
Exceto
as Militares
Ressalvada competência da União
Princípios
Institucionais
(HUUMILDI)
Impessoalidade
Legalidade
Moralidade
Disciplina
Unidade de doutrina e de procedimento
Indivisibilidade
Unidade
Hierarquia Funcional
:red_cross:
Autonomia
Funcional
Revogada da LODF
Declarada Inconstitucional
Consta expressamente no RIPCDF
:check:
INDEPENDÊNCIA
FUNCIONAL
Perito criminal
Médico legista
(perito médico-legista)
Datiloscopista policial
(Papiloscopista policial)
na elaboração dos laudos periciais
Agente de polícia
Agente de polícia de custódia
Escrivão de polícia
na elaboração e no conteúdo
dos atos legais delegados/ próprios
sob sua responsabilidade
Delegado de Polícia
nas atribuições de Polícia Judiciária
FUNÇÃO
Policial Civil
Considerada TÉCNICA
Atividades
desenvolvidas nos
IC
IML
II
Natureza
TÉCNICO-CIENTÍFICA
Direção
PCDF
DELEGADO DE POLÍCIA
Unidade especializada na custódia
de presos provisórios
e bens apreendidos
AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA
Instituto
de Identificação
PAPILOSCOPISTA
de Criminalista
PERITO CRIMINAL
Médico Legal
PERITO MÉDICO-LEGISTA
CONCURSO DE
REMOÇÃO INTERNO
É assegurado
PELO MENOS 1 vez
OU Quando da nomeação
por concurso público
Hipótese
Nº interessados SUPERIOR vagas
Critérios
Objetivos, pretéritos e determinados
Abrange
TODAS unidades e seções da PCDF
Excesso
FUNÇÕES COMISSIONADAS
Obrigatória
Comprovação dos pré-requisitos objetivos e determinados exigidos de cada função
Permitido no Estágio Probatório