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Lei federal nº 13460/2017 - Lei dos Usuários de Serviço Público, LEI…
Lei federal nº 13460/2017 - Lei dos Usuários de Serviço Público
Carta de Serviços do Usuário
divilgação no sítio eletrônico do órgão ou entidade
atualização periódica, no mínimo anual
regulamento específico de cada poder disporá sobre sua operacionalização
ITM 2020- quanto à
Carta de Serviços ao Usuário
, 37 (trinta e sete, ou 20,1%) prefeituras atendiam plenamente ao critério, 19 (dezenove, ou 10,3%) atendiam parcialmente e
128 (cento e vinte e oito, ou 69,6%) não atendiam.
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Recebimento e tratamento das manifestações do usuário
manifestação dirigida à Ouvidoria do órgão ou entidade e conterá a identificação
não havendo ouvidoria deve ser encaminhada ao órgão ou entidade executor ou à instância superior
Ouvidorias
Deve ser instituída por norma
Deve elaborar RGA
Conselhos de Usuários
Deve ser instituído por norma de cada poder e esfera de governo
são órgãos consultivos
Avaliação periódica dos serviços públicos
os órgãos e entidades devem avaliar os serviços prestados, no mínimo, anualmente.
pode ser por pesquisa de satisfação ou outro meio
resultado divulgado na íntegra no site do órgão ou entidade, contendo o ranking das entidades com maior incidência de reclamação
LEI ESTADUAL Nº 16.420, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, incluindo as autarquias, as fundações públicas, as empresas estatais dependentes e entidades e empresas delegatárias de serviços públicos estaduais
Regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 48.659 de 2020
Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos orçamentários por meio de contrato de gestão, termo de colaboração, termo de fomento, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Carta de Serviços do Usuário
os órgãos e entidades devem elaborar sua carta de serviços
divulgação permanente no sítio oficial do órgão ou da entidade
disponibilização no Portal do Cidadão do Governo de Pernambuco
atualização concomitante, sempre que necessário, tanto no sítio oficial próprio quanto no Portal do Cidadão
Recebimento e tratamento de manifestações
manifestação dirigida a Ouvidoria do órgão ou entidade, sem obrigatoriedade de identificação
na inexistência de ouvidoria, a manifestação deve ser encaminhada a OGE
Ouvidorias
Deve elaborar RAG
Deve estar vinculada à autoridade máxima do órgão ou entidade e atuar de forma autônoma
Conselhos de Usuários
CEDDUSP
apoiar a criação dos conselhos municipais
despesas custeados pela SCGE
Avaliação periódica dos serviços públicos
resultado divulgado na internet, incluindo ranking das entidades com maior incidência de reclamações
periodicidade de avaliação, no mínimo anual